Afinal de contas, há ou não um prazo legal que obrigue os donos de veículos que ainda têm placa cinza a trocar a identificação veicular antiga pela mais recente, atendendo ao padrão Mercosul?
Se você, caro canaltecher, também está se fazendo essa pergunta, mas ainda não encontrou a resposta, fique tranquilo, pois o CT Auto vai responder de bate-pronto: NÃO. Não há um prazo legal determinado para realizar a troca de placa.
O que existe, por lei, são determinadas situações em que a troca da placa cinza pela padrão Mercosul é obrigatória, e é isso o que iremos elencar a seguir.
A troca da placa cinza pela identificação veicular padrão Mercosul é obrigatória em algumas situações, segundo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira abaixo quando é necessário realizar o procedimento para não correr o risco de ser multado:
Embora a troca da placa cinza pela identificação veicular padrão Mercosul não tenha prazo legal para ocorrer, exceto nas situações descritas acima, a adoção do acessório vem acompanhada de uma série de vantagens. Uma delas é a possibilidade de rodar livremente pelos países que fazem parte do bloco.
Mesmo o Mercosul (Mercado Comum do Sul) sendo um bloco econômico oficialmente com quatro nações (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), outros países também possuem acordos e compartilham de algumas regras em comum, entre elas, a das placas dos carros.
Fonte: A Voz da Região \ Canal Tech