O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (12), por unanimidade, que todas as autoridades federativas brasileiras devem adotar medidas para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias.
O texto aprovado por todos os ministros da Suprema Corte também ordena que as ações das autoridades deve impedir a obstrução de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. Alexandre de Moraes foi que apresentou a decisão referendada na noite desta quinta.
O texto com as medidas foi requerido pela Advocacia-Geral da União. No requerimento, a AGU argumentou que estariam sendomobilizadas manifestações de caráter golpista em grande parte das capitais brasileiras.
"A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas", informou o STF em comunicado.
"Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social Telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF", completou.
A Voz da Região /