O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com curso superior, ao pedir vista dos autos. O caso estava sendo analisado em Plenário Virtual e o pedido de vista foi feito neste sábado (19).
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que votou para derrubar o trecho do Código Penal que prevê a prisão especial, por considerar que ela não tem nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, nem com a satisfação de interesse público.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o reator. A Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 334 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, durante a gestão de Rodrigo Janot.
Em seu voto, Alexandre afirmou que esse critério de distinção constitui verdadeiro privilégio social, semelhante a discriminações promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito em vigência no Brasil.
O instituto da prisão especial confere ao detento com diploma universitário o direito de cumprir prisão processual — antes da condenação — em cela individual. O privilégio também está previsto para algumas categorias profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
A Voz da Região / Bahia NotÃcias