Ao menos 11 estados devem pedir ao STF para suspender pagamento de dívidas

Os entes querem uma compensação pela queda de arrecadação com o tributo. No total, neste ano, eles devem R$ 11,3 bilhões ao governo federal

Por A Voz da Região em 30/07/2022 às 08:46:49
Posto de combustível na Lagoa, na Zona Norte do Rio. Foto: Hermes de Paula

Posto de combustível na Lagoa, na Zona Norte do Rio. Foto: Hermes de Paula

O governo federal já espera uma enxurrada de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando estados por conta da redução do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, no esforço de melhorar a popularidade de Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

Os estados pedem ao Supremo a suspensão do pagamento de suas dívidas junto à União, como forma de compensar a queda de arrecadação com o tributo. No total, eles têm R$ 11,3 bilhões a pagar neste ano ao governo federal, de acordo com levantamento feito pelo Tesouro Nacional a pedido do GLOBO.

As primeiras decisões favoráveis aos governos locais incentivam os demais. Na quinta-feira, o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou a suspensão do pagamento da dívida de Alagoas com a União — foi a segunda decisão favorável a um estado, usando parte dos argumentos que beneficiaram, no dia anterior, o Maranhão.

Dívidados estados com a União — Foto: Criação O Globo

Dívidados estados com a União — Foto: Criação O Globo

Com o precedente aberto, ao menos 11 unidades da Federação finalizam ações que serão protocoladas no STF, de acordo com fontes ligadas aos estados.

O governo federal, porém, já prepara recursos ao Supremo para essas decisões. As ações decorrem da lei que determinou um limite de 17% ou 18% (a depender do estado) para o ICMS cobrado sobre energia elétrica, combustíveis, transporte e comunicações. Em alguns produtos, as alíquotas chegavam a 34%. Essa lei foi feita como uma tentativa do governo federal de reduzir o preço dos produtos.

Diversos estados foram ao STF contra a lei especificamente, mas não houve uma decisão nesse processo, a favor ou contra a legislação, até agora. A perda dos estados estimada em 12 meses com a lei é de R$ 73 bilhões, segundo dados do próprio governo federal.

Somente em 2023

Perguntado sobre as ações, o Ministério da Economia afirmou, em nota, que, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados e não há condições de saber se um determinado estado fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021.

Somente em 2023, diz a pasta, se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução.

As duas decisões favoráveis aos estados dadas pelo STF preveem suspensão do pagamento das dívidas — inclusive de débitos externos e que, em alguns casos, têm a União como garantia dos contratos.

O primeiro contemplado foi o Maranhão, que conseguiu uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a aprovação das leis federais que diminuíram a arrecadação de ICMS ocorreu "de forma unilateral, sem consulta aos estados".

A outra ação beneficiou Alagoas e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Diferentemente de Moraes, Barroso não está despachando no recesso de julho. Assim, quem analisou o caso foi o presidente do STF, que está trabalhando no período e analisando questões urgentes.

Ao conceder a liminar, ele disse que a "supressão indevida e não planejada de recursos" pode comprometer a prestação de serviços públicos.

Precendente aberto

Governadores e membros do governo federal reconhecem que essas decisões abrem precedentes para outros pedidos semelhantes.

Também na nota, o Ministério da Economia encaminhou números que mostram o aumento continuado da arrecadação com ICMS por Alagoas e Maranhão. E lembrou que a discussão sobre as perdas já está ocorrendo em ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.

Fonte: A Voz da Região / O Globo

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