Anvisa publica nova interdição de pomadas capilares

Renovação das medidas cautelares ocorre devido à continuidade das investigações de eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos no Brasil; saiba como consultar itens autorizados

Por A VOZ DA REGIÃO em 20/06/2023 às 14:42:34
Anvisa informou não ter recebido relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da lista dos que estão autorizados Carol Yepes/Getty Images

Anvisa informou não ter recebido relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da lista dos que estão autorizados Carol Yepes/Getty Images

A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) renovou as medidas cautelares associadas às pomadas capilares na segunda-feira (19). A resolução anterior perdeu a vigĂȘncia no domingo (18), após o prazo fixo de 90 dias de validade.

A medida renovada determina a interdição cautelar de todos os produtos desse tipo, como pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos, com exceção dos que estiverem incluídos na lista de produtos autorizados, disponível no portal da agĂȘncia.

De acordo com a Anvisa, as causas dos eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos no Brasil, incluindo intoxicação ocular, permanecem sob investigação, com anĂĄlises laboratoriais em andamento.

Investigação

No período de interdição, foi verificada a redução de casos de notificações de eventos adversos gerais relacionados aos produtos.

A Anvisa informou ainda não ter recebido relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da lista dos que estão autorizados.

Quais produtos podem ser utilizados?

Os produtos liberados estão na lista da Anvisa, saiba como consultar aqui. A Anvisa destaca que os itens que não estiverem na lista não devem ser utilizados. Os produtos liberados são aqueles que atendem às seguintes condições:

  • possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente Ceteareth-20;
  • não tiveram relatos de eventos adversos graves;
  • cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela AgĂȘncia;
  • cujas empresas tenham apresentado termo de responsabilidade sobre a qualidade e a segurança do produto.

Entenda?o caso

A decisão inicial de interditar todas as pomadas para cabelos foi adotada em fevereiro, após o crescente número de relatos de eventos adversos graves notificados à agĂȘncia. A Anvisa proibiu esses produtos para que não ocorressem novos surtos de intoxicação ocular.

Após as investigações realizadas, foi possível reavaliar a medida de interdição cautelar de todos os produtos. Em março, como medida de precaução, foi mantida a proibição apenas dos produtos que deram causa aos eventos adversos graves. Além daqueles que possuem concentração de Ceteareth-20 maior ou igual a 20%.

Com a liberação de alguns produtos, a Anvisa também determinou que as empresas responsĂĄveis pelas pomadas autorizadas anexassem aos respectivos processos, no prazo de 30 dias, um termo de responsabilidade.

Segundo a Anvisa, as investigações continuam, com anĂĄlises laboratoriais dos produtos, avaliação de processos de fabricação, inspeção de fabricantes, reuniões com especialistas, interação com autoridades sanitĂĄrias internacionais e acompanhamento das notificações de eventos adversos relacionados aos produtos.


Fonte: A Voz da Região / CNN Brasil

Comunicar erro
outlet

ComentĂĄrios