Reforma da Previdência: como funciona a regra de transição? Veja tabelas para aposentadoria em 2023

Quem faz parte do grupo de regras de transição da reforma da Previdência deve ver em qual situação se encaixa; entenda cada uma

Por A VOZ DA REGIÃO em 20/06/2023 às 14:45:48
Entenda como funciona a regra de transição na reforma da previdência. - Imagem: Shutterstock / Ground Picture

Entenda como funciona a regra de transição na reforma da previdência. - Imagem: Shutterstock / Ground Picture

A reforma da Previdência, que foi aprovada e está em vigor desde novembro de 2019, mudou as regras para as pessoas que se aposentaram ou ainda se aposentarão depois disso.

Entre as principais mudanças, ela fixa idades mínimas de aposentadoria para todos — de 62 anos para mulheres e 65 para homens — e também muda a maneira de calcular o benefício.

Mas, para uma grande parte desses milhões de brasileiros que ainda não eram aposentados antes da reforma, foram criadas regras de transição.

A ideia foi permitir uma mudança gradual para aqueles que já estavam um pouco mais perto da aposentadoria, de maneira que não tivessem um aumento muito brusco no tempo que passariam a ter que trabalhar a mais antes de ter direito ao benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Mas quem entra na regra de transição? O que a reforma mudou? Quais são as regras de transição para aposentadoria? Entenda melhor a seguir.

A regra de transição é válida para quem?

A regra de transição é uma das medidas previstas na reforma da Previdência e tem como objetivo estabelecer uma forma de "passagem" entre as regras antigas e as novas para a concessão de benefícios.

Ela vale para quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social há algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, ou seja, pessoas afiliadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019.

No entanto, essas pessoas não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário da regra anterior. Assim, elas entram nessas regras de transição — como uma forma de amenizar as mudanças, considerando que elas já estavam contribuindo.

Essas regras vão até o ano de 2033.

A estimativa do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos, é que todas as pessoas com idade a partir de 45 anos em 2023, aproximadamente, se aposentarão por alguma das regras de transição.

"Quem tem 45 anos, hoje, vai cair em uma regra de transição que a deixará muito próxima das novas regras", diz Santos. "O que significa que os homens vão se aposentar já com uma idade muito próxima de 65 anos e, as mulheres, dos 62."

Santos também explica que as faixa de transição acabam se aplicando, principalmente, às pessoas que, pelas regras antigas, teriam o direito de se aposentar por tempo de contribuição.

Isto porque esta modalidade foi extinta pela reforma. Ela permitia que os trabalhadores se aposentassem sem cumprir nenhuma idade mínima, desde que pagassem o INSS por um período mínimo de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens.

Um homem, por exemplo, que sempre contribuiu com o INSS desde os 20 anos, poderia se aposentar aos 55 anos (35 anos depois).

Com a reforma, essas pessoas vão gradativamente, pelas regras de transição, tendo que cumprir um requisito de idade, até que todos estejam cumprindo as idades mínimas de 62 (mulheres) e 65 (homens).

"O segurado pode atingir mais de uma das regras de transição que existem, e elas terão impactos diferentes para o cálculo de seu benefício", diz Santos, do Ieprev.

Uma regra de transição, por exemplo, pode permitir ao trabalhador se aposentar mais rápido, mas com um benefício final menor, enquanto outra dá um benefício maior, mas à contrapartida de trabalhar por um pouco mais de tempo.

"É importante fazer os cálculos de quais prejuízos cada regra terá para o benefício, e o ideal é fazer isso com a ajuda de um advogado previdenciário", acrescenta o especialista.


A regra de transição é válida para quem?

A regra de transição é uma das medidas previstas na reforma da Previdência e tem como objetivo estabelecer uma forma de "passagem" entre as regras antigas e as novas para a concessão de benefícios.

Ela vale para quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social há algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, ou seja, pessoas afiliadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019.

No entanto, essas pessoas não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário da regra anterior. Assim, elas entram nessas regras de transição — como uma forma de amenizar as mudanças, considerando que elas já estavam contribuindo.

Essas regras vão até o ano de 2033.

A estimativa do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos, é que todas as pessoas com idade a partir de 45 anos em 2023, aproximadamente, se aposentarão por alguma das regras de transição.

"Quem tem 45 anos, hoje, vai cair em uma regra de transição que a deixará muito próxima das novas regras", diz Santos. "O que significa que os homens vão se aposentar já com uma idade muito próxima de 65 anos e, as mulheres, dos 62."

Santos também explica que as faixa de transição acabam se aplicando, principalmente, às pessoas que, pelas regras antigas, teriam o direito de se aposentar por tempo de contribuição.

Isto porque esta modalidade foi extinta pela reforma. Ela permitia que os trabalhadores se aposentassem sem cumprir nenhuma idade mínima, desde que pagassem o INSS por um período mínimo de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens.

Um homem, por exemplo, que sempre contribuiu com o INSS desde os 20 anos, poderia se aposentar aos 55 anos (35 anos depois).

Com a reforma, essas pessoas vão gradativamente, pelas regras de transição, tendo que cumprir um requisito de idade, até que todos estejam cumprindo as idades mínimas de 62 (mulheres) e 65 (homens).

"O segurado pode atingir mais de uma das regras de transição que existem, e elas terão impactos diferentes para o cálculo de seu benefício", diz Santos, do Ieprev.

Uma regra de transição, por exemplo, pode permitir ao trabalhador se aposentar mais rápido, mas com um benefício final menor, enquanto outra dá um benefício maior, mas à contrapartida de trabalhar por um pouco mais de tempo.

"É importante fazer os cálculos de quais prejuízos cada regra terá para o benefício, e o ideal é fazer isso com a ajuda de um advogado previdenciário", acrescenta o especialista.

Quais foram as mudanças com a Reforma da Previdência?

Imagem: Shutterstock / Cesarvr

Das diversas mudanças da Reforma da Previdência, as que mais chamam a atenção são o tempo para se aposentar, a idade mínima para se aposentar e o cálculo da aposentadoria (ou seja, o valor que o aposentado recebe).

Agora, é preciso que o homem contribuísse por pelo menos 20 anos para se aposentar e a mulher, pelo menos 15.

Além disso, para se aposentar, os homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres, 62 anos. Antes, era possível se aposentar por tempo contribuído, sem uma idade mínima estabelecida.

No novo formato, o trabalhador tem direito a 60% da média salarial (julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria) + 2% para cada ano a mais que ele exceda do tempo mínimo de contribuição relativa ao gênero dele.

Regras de transição para aposentadoria em 2023

Mas afinal, qual é a regra de transição da reforma da previdência? Veja algumas delas a seguir.

Idade progressiva

Nesse caso, a regra varia conforme o requisito da idade:

  • Homem: precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulher: precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Desde 2020, cada ano o requisito da idade tem aumentado

meio ano até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 para mulher.

Veja como fica a tabela:

Ano vigenteHomemMulher
201961 anos56 anos
202061 anos e meio56 anos e meio
202162 anos57 anos
202262 anos e meio57 anos e meio
202363 anos58 anos
202463 anos e meio58 anos e meio
202564 anos59 anos
202664 anos e meio59 anos e meio
202765 anos60 anos
202865 anos60 anos e meio
202965 anos61 anos
203065 anos61 anos e meio
203165 anos62 anos

Pedágio 50%

A regra do pedágio de 50% vale para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso:

  • Homem: tem 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia da vigência;
  • Mulheres: tem 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia da vigência.

Pedágio 100%

A regra do pedágio de 100% serve para aqueles trabalhadores que podem se aposentar antes do tempo previsto. Mas, para isso, é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição.

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Esse pedágio vale tanto para servidores públicos como para contribuintes do INSS.

Regra dos pontos

Nesse caso, as regras funcionam a partir da soma de pontos, que correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição. Sendo assim:

  • Homem: 35 anos de tempo que contribuiu e 100 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 105 pontos);
  • Mulher: 30 anos de tempo que contribuiu e 90 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 100 pontos).

Veja como fica a tabela:

Ano vigenteHomemMulher
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029106 pontos96 pontos
2030107 pontos97 pontos
2031108 pontos98 pontos
2032109 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos

Idade mínima

A regra da idade mínima ou por idade é a que serve para contribuir por pouco tempo, que também pode ser chamada de regra por idade.

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (requisito de tempo que contribuiu aumenta em meio ano a cada novo ano até chegar a 20 anos);
  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo que contribuiu (requisito de tempo aumenta meio ano a cada novo até chegar em 62 anos).

Servidores em geral

Imagem: Shutterstock / Prostock

Para os servidores em geral — sejam estaduais, distritais e municipais —, a maioria está sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles podem escolher entre o pedágio 100% ou a regra a seguir.

No entanto, cada estado ou município pode ter alguma particularidade. De forma padrão, a regra em questão é:

  • Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023;
  • Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

Para homens, desde 2020 se aumenta + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028. Para mulheres, é + 1 ponto até chegar em 100 em 2033.


    Reforma da Previdência: como funciona a regra de transição? Veja tabelas para aposentadoria em 2023

    Quem faz parte do grupo de regras de transição da reforma da Previdência deve ver em qual situação se encaixa; entenda cada uma

    Entenda como funciona a regra de transição na reforma da previdência. - Imagem: Shutterstock / Ground Picture

    Da CNNA

    reforma da Previdência, que foi aprovada e está em vigor desde novembro de 2019, mudou as regras para as pessoas que se aposentaram ou ainda se aposentarão depois disso.

    Entre as principais mudanças, ela fixa idades mínimas de aposentadoria para todos — de 62 anos para mulheres e 65 para homens — e também muda a maneira de calcular o benefício.

    Mas, para uma grande parte desses milhões de brasileiros que ainda não eram aposentados antes da reforma, foram criadas regras de transição.

    A ideia foi permitir uma mudança gradual para aqueles que já estavam um pouco mais perto da aposentadoria, de maneira que não tivessem um aumento muito brusco no tempo que passariam a ter que trabalhar a mais antes de ter direito ao benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

    A regra de transição é válida para quem?

    A regra de transição é uma das medidas previstas na reforma da Previdência e tem como objetivo estabelecer uma forma de "passagem" entre as regras antigas e as novas para a concessão de benefícios.

    Ela vale para quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social há algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, ou seja, pessoas afiliadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019.

    No entanto, essas pessoas não cumpriram todos os requisitos para obter o benefício previdenciário da regra anterior. Assim, elas entram nessas regras de transição — como uma forma de amenizar as mudanças, considerando que elas já estavam contribuindo.

    Essas regras vão até o ano de 2033.

    A estimativa do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos, é que todas as pessoas com idade a partir de 45 anos em 2023, aproximadamente, se aposentarão por alguma das regras de transição.

    "Quem tem 45 anos, hoje, vai cair em uma regra de transição que a deixará muito próxima das novas regras", diz Santos. "O que significa que os homens vão se aposentar já com uma idade muito próxima de 65 anos e, as mulheres, dos 62."

    Santos também explica que as faixa de transição acabam se aplicando, principalmente, às pessoas que, pelas regras antigas, teriam o direito de se aposentar por tempo de contribuição.

    Isto porque esta modalidade foi extinta pela reforma. Ela permitia que os trabalhadores se aposentassem sem cumprir nenhuma idade mínima, desde que pagassem o INSS por um período mínimo de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens.

    Um homem, por exemplo, que sempre contribuiu com o INSS desde os 20 anos, poderia se aposentar aos 55 anos (35 anos depois).

    Com a reforma, essas pessoas vão gradativamente, pelas regras de transição, tendo que cumprir um requisito de idade, até que todos estejam cumprindo as idades mínimas de 62 (mulheres) e 65 (homens).

    "O segurado pode atingir mais de uma das regras de transição que existem, e elas terão impactos diferentes para o cálculo de seu benefício", diz Santos, do Ieprev.

    Uma regra de transição, por exemplo, pode permitir ao trabalhador se aposentar mais rápido, mas com um benefício final menor, enquanto outra dá um benefício maior, mas à contrapartida de trabalhar por um pouco mais de tempo.

    "É importante fazer os cálculos de quais prejuízos cada regra terá para o benefício, e o ideal é fazer isso com a ajuda de um advogado previdenciário", acrescenta o especialista.

    Quais foram as mudanças com a Reforma da Previdência?

    Imagem: Shutterstock / Cesarvr

    Das diversas mudanças da Reforma da Previdência, as que mais chamam a atenção são o tempo para se aposentar, a idade mínima para se aposentar e o cálculo da aposentadoria (ou seja, o valor que o aposentado recebe).

    Agora, é preciso que o homem contribuísse por pelo menos 20 anos para se aposentar e a mulher, pelo menos 15.

    Além disso, para se aposentar, os homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres, 62 anos. Antes, era possível se aposentar por tempo contribuído, sem uma idade mínima estabelecida.

    No novo formato, o trabalhador tem direito a 60% da média salarial (julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria) + 2% para cada ano a mais que ele exceda do tempo mínimo de contribuição relativa ao gênero dele.

    Regras de transição para aposentadoria em 2023

    Mas afinal, qual é a regra de transição da reforma da previdência? Veja algumas delas a seguir.

    Idade progressiva

    Nesse caso, a regra varia conforme o requisito da idade:

    • Homem: precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade;
    • Mulher: precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

    Desde 2020, cada ano o requisito da idade tem aumentado meio ano até atingir 65 anos de idade para o homem e 62 para mulher.

    Veja como fica a tabela:

    Ano vigenteHomemMulher
    201961 anos56 anos
    202061 anos e meio56 anos e meio
    202162 anos57 anos
    202262 anos e meio57 anos e meio
    202363 anos58 anos
    202463 anos e meio58 anos e meio
    202564 anos59 anos
    202664 anos e meio59 anos e meio
    202765 anos60 anos
    202865 anos60 anos e meio
    202965 anos61 anos
    203065 anos61 anos e meio
    203165 anos62 anos

    Pedágio 50%

    A regra do pedágio de 50% vale para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Nesse caso:

    • Homem: tem 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia da vigência;
    • Mulheres: tem 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma e soma metade do tempo (50%) que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia da vigência.

    Pedágio 100%

    A regra do pedágio de 100% serve para aqueles trabalhadores que podem se aposentar antes do tempo previsto. Mas, para isso, é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição.

    • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
    • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

    Esse pedágio vale tanto para servidores públicos como para contribuintes do INSS.

    Regra dos pontos

    Nesse caso, as regras funcionam a partir da soma de pontos, que correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição. Sendo assim:

    • Homem: 35 anos de tempo que contribuiu e 100 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 105 pontos);
    • Mulher: 30 anos de tempo que contribuiu e 90 pontos em 2023 (os pontos têm aumentado + 1 por ano desde 2020, sendo até 100 pontos).

    Veja como fica a tabela:

    Ano vigenteHomemMulher
    201996 pontos86 pontos
    202097 pontos87 pontos
    202198 pontos88 pontos
    202299 pontos89 pontos
    2023100 pontos90 pontos
    2024101 pontos91 pontos
    2025102 pontos92 pontos
    2026103 pontos93 pontos
    2027104 pontos94 pontos
    2028105 pontos95 pontos
    2029106 pontos96 pontos
    2030107 pontos97 pontos
    2031108 pontos98 pontos
    2032109 pontos99 pontos
    2033105 pontos100 pontos

    Idade mínima

    A regra da idade mínima ou por idade é a que serve para contribuir por pouco tempo, que também pode ser chamada de regra por idade.

    • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (requisito de tempo que contribuiu aumenta em meio ano a cada novo ano até chegar a 20 anos);
    • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo que contribuiu (requisito de tempo aumenta meio ano a cada novo até chegar em 62 anos).

    Servidores em geral

    Imagem: Shutterstock / Prostock

    Para os servidores em geral — sejam estaduais, distritais e municipais —, a maioria está sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles podem escolher entre o pedágio 100% ou a regra a seguir.

    No entanto, cada estado ou município pode ter alguma particularidade. De forma padrão, a regra em questão é:

    • Homem: 62 anos e 35 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que se quer aposentar, com 100 pontos em 2023;
    • Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição — sendo 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo que quer se aposentar, com 90 pontos em 2023.

    Para homens, desde 2020 se aumenta + 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028. Para mulheres, é + 1 ponto até chegar em 100 em 2033.

    Aposentadoria especial

    A aposentadoria especial é para pessoas que já trabalharam em atividades insalubres ou periculosas. Em cada caso, considere as regras seguintes:

    • Baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade insalubre;
    • Médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade insalubre;
    • Alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade insalubre;

    Nesse caso, os pontos são a soma da idade, tempo que contribuiu e o tempo de atividade especia


    Fonte: A Voz da Região / CNN Brasil

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