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TRANSPORTE RODOVIÁRIO VALIDADO

STF valida transporte rodoviário de passageiros sem licitação

Ministros entendem ser constitucional a lei que permite o funcionamento do serviço entre estados ou a outros países por autorização do poder público


Norma estabeleceu que o poder público pode outorgar a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros mediante autorização Romildo de Jesus/Futura Press/Estadão Conteúdo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a norma que permite o funcionamento de serviços de transporte coletivo de passageiros interestadual ou internacional por meio de autorização, sem a necessidade de licitação prévia.

O placar ficou em 7 a 4. Venceu o entendimento apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin divergiu. Foi acompanhado de Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A maioria de votos já havia sido formada na sessão de 23 de março. Na ocasião, focaram faltando os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A Corte julgou em conjunto duas ações, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) contra trechos da Lei 12.996/2014.




A Voz da Região / CNN Brasil

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