A Justiça do Trabalho arbitrou condenação de R$ 4 milhões ao Cruzeiro e à gestão de Ronaldo Fenômeno na ação movida pelo zagueiro Ramon, que atuou pelo time mineiro entre 2020 e 2021. Tanto a associação como a SAF foram condenadas de "forma solidária", em sentença publicada na última segunda-feira.
Na defesa do processo, a associação confessou não ter quitado as verbas rescisórias e "nem os salários atrasados de alguns meses, bem como que há irregularidade no FGTS, argumentando, contudo, que isso se ocorreu em razão de crise financeira, encontrando-se atualmente em recuperação judicial". A SAF de Ronaldo, por sua vez, negou ter responsabilidade na demanda judicial.
O juiz considerou de natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias + 1/3; FGTS + 40%; cláusula compensatória desportiva; multa do art. 477, § 8º da CLT; multa do art. 467 da CLT. As demais parcelas têm natureza salarial.
- Verifico que as partes reclamadas possuem interesse econômico integrado, atuação coordenada e o compartilhamento de estabelecimentos, marcas e símbolos. Assim, se as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, é de rigor a condenação solidária. (...) Por todo o exposto, deve a 2ª ré (SAF) responder solidariamente com a empregadora pelos créditos deferidos, inclusive pelas multas aplicadas, uma vez que se trata da mesma unidade empregadora - concluiu a juíza titular Karla Santuchi na sentença.
Tendo como base o último salário no Cruzeiro (R$ 114 mil), Ramon cobra vencimentos em atraso, 13º salário e férias. A lista:
- Saldo de salário de Outubro/2020: R$ 15.401
- Salário Novembro/2020; R$ 67.091
- Saldo de Salário Dezembro/2020: R$ 28.130
- Salário Novembro/2021: R$ 75.449 (com dedução de R$ 2,5 mil)
- 13º Salário/2021: R$ 78.624
- 13º Salário/2021: R$ 78.624
- Depósitos fundiários: R$ 234.330,68
- Férias Prop. 21/22 - 9/12+1/3 (03/21 a 12/21) em dobro: R$ 216 mil
- Saldo de salário de Janeiro/2022 (19 dias): R$ 60.166,66
- Acréscimo Remuneratório Janeiro/22 (19 dias): R$12.033,33
- Férias proporcionais +1/3 (06/12/21 a 06/01/22): R$ 12.666,66
- 13º salário proporcional (1/12): R$ 9.500
- Cláusula Compensatória: R$ 2.735.800
- Multa art. 477, §8° da CLT: R$114.000
- Multa art. 467 da CLT: R$ 1.760.246,17 (valor reduzido na sentença) Ramon cobra a cláusula compensatória, pois no contrato com o Cruzeiro estava previsto que, se o contrato fosse rescindido antecipadamente, o time mineiro deveria pagar o valor total dos salários do atleta até o término do vínculo previsto.
Com a mudança da gestão para a equipe de Ronaldo, foi proposta ao staff do jogador uma redução drástica nos vencimentos, rejeitada pelo mesmo. Diante disso, Ramon foi liberado para procurar outro clube, sendo oferecido ao Atlético-GO.
Em pouco menos de dois anos vestindo a camisa do clube, disputou 73 partidas. O melhor momento foi no segundo turno da Série B de 2020, quando atuou na defesa ao lado de Manoel. O setor foi o ponto alto do time à época comandado por Luiz Felipe Scolari.
Globo Esporte