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Golpe no Ensino Superior

Golpe na formatura: dicas de como evitar e como a justiça vê o caso da USP

Na última semana, a turma 106 de Medicina na USP foi surpreendida pela notícia de que a aluna e presidente da comissão, Alicia Muller, havia desviado R$ 927 mil do fundo da festa de formatura, que estava sendo arrecadado pelos alunos. A responsável pelo rombo alegou ter sofrido um golpe da corretora Sentinel Bank, onde teria perdido R$ 800 mil


Pexels/Daniel Dan

A suspeita já estava sendo investigada por uma delegacia em São Bernardo do Campo, na região metropolitana, após realizar R$ 461.425 em apostas em uma lotérica na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Segundo os estudantes, Muller gastou parte do dinheiro tentando recuperar o valor que havia perdido. Atualmente, ela está sendo investigada por apropriação indébita, estelionato e lavagem de dinheiro.

A Ãs Formaturas, empresa contratada pela turma de medicina da USP, foi notificada pelo Procon-SP sendo questionada sobre quem autorizou as transferências e quais foram os critérios estabelecidos para a movimentação do dinheiro entre a empresa e terceiros.

Em nota, a empresa alegou que "todas as transferências foram realizadas rigorosamente conforme estabelecido nas cláusulas contratuais" e que os documentos solicitados para a investigação serão fornecidos. "A responsabilidade da ÃS no contrato limitava-se a arrecadar os valores dos formandos e transferir para a turma, além da realização da cobertura fotográfica", informa.

Como a justiça enxerga o caso?

Caso seja comprovada culpada, Muller pode pegar mais de 5 anos em reclusão. (Imagem: Pexels/EKATERINA BOLOVTSOVA)
Para Miguel Pereira Neto, especialista em direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, ao conferir poderes para uma pessoa agir por conta e ordem de outras (outorgantes) é preciso ter cuidados na esfera jurídica, "não somente por questões objetivas ligadas à forma contratual, mas por questões de verificação de informações de conformidade e integridade da pessoa outorgada, posto estar ligado à fidúcia, à confiança."

Quando há quebra de confiança, esta pode ser comprovada como temerária (não culposa) ou fraudulenta. Quando os desvios são comprovados, o caso se estende para a esfera criminal, "desde apropriação indébita, estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa a crimes contra o consumidor, tendo como destinatários finais os formandos".

Segundo Daniel Allan Burg, advogado e sócio do Burg Advogados Associados, após a tramitação do Inquérito Policial com a colheita dos indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, Muller poderá ser denunciada, pelo membro do Ministério Público, pela prática do crime de apropriação indébita.

O delito está previsto no artigo 168 do Código Penal, com a causa de aumento do §1º, inciso II, do mesmo diploma legal, considerando que as apropriações se deram enquanto ela detinha qualidade de liquidatária da turma de formandos — de maneira que a pena poderá ultrapassar 5 anos de reclusão.

"Ademais, conforme divulgado amplamente na mídia, a Sra. Alícia realizou diversas transferências bancárias no período de novembro de 2021 a dezembro de 2022, o que, em tese, configura a prática de crime continuado, nos termos do artigo 71 do Código Penal, o que poderá aumentar a pena de 1/6 a 2/3.", conclui o especialista.

Como evitar o Golpe da Formatura?

Especialistas separaram algumas dicas para evitar golpes e fraudes na comissão da formatura. (Imagem: Reprodução/Freepik)

Eleger mais de uma pessoa para a função de liderança

Para Daniel, o ideal seria os alunos elegerem pele menos três integrantes da turma de formandos para se comprometerem com a administração dos valores em conjunto com a empresa contratada. "Desta forma, acaso um deles decidisse – ou mesmo tomasse – de forma unilateral a decisão de transferência do montante já arrecadado, necessitaria da anuência dos demais que, rapidamente, poderiam observar quaisquer movimentações estranhas."

No caso da turma 106 de Medicina da USP, tanto o banco quanto a corretora responsável pela arrecadação exigiam mais de uma assinatura para movimentar este montante de dinheiro. Ainda está sendo investigado se Muller falsificou tais documentos ou se ela estava tendo ajuda de outros alunos.

Segundo o especialista, caso fique comprovado que a suspeita tenha falsificado as assinaturas, ao invés da conduta configurar o delito de apropriação indébita, poderá caracterizar a prática de estelionato (previsto no artigo 171, do Código Penal), "já que teria se utilizado da falsificação como meio para obtenção da vantagem indevida, mantendo o banco e a corretora responsável pela arrecadação em erro".

Não usar o dinheiro para investimentos

O dinheiro da formatura não deve ser utilizado para investimento, pois todos os tipos de investimento possuem algum nível de risco. É possível fazer aplicações mensais em fundos de renda fixa, que terão um rendimento acima da poupança e baixo risco, mas seria preciso que toda a turma entrasse em consenso sobre a decisão. Além de que seria necessário buscar por um especialista para acompanhar o processo e, de preferência, em um banco tradicional.





A Voz da Região / CanalTech

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