Há alguma restrição quanto às roupas?
Não há exatamente uma regra específica sobre quais roupas são permitidas ou proibidas nas zonas eleitorais no dia do pleito. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é bem ampla: vai do bom senso de cada um.
Contudo, o chefe da seção tem autonomia para avaliar o que estaria fora desse bom senso, e pode acionar o juiz eleitoral caso julgue necessário. Deste modo, podemos afirmar não haver restrições sobre uso de chinelo, bermuda, shorts, regata, sandália, chinelo ou qualquer indumentária considerada mais informal, mas é preciso ter alguma prudência.
É bastante recomendável não ir até a seção eleitoral usando roupa de banho (como sunga, maiô, biquini) ou sem camisa. Caso contrário, corre-se o risco de ser acionado pelo chefe de seção e sofrer um estresse desnecessário.
Dá para ir votar com roupas que indiquem um candidato?
A ambiguidade sobre as informações sobre o vestuário no dia do voto também se dá pelo fato de que há fake news circulando sobre a questão das roupas. Uma delas, que já existia em 2018, diz que ir votar de camiseta amarela ou com cores que identifiquem algum candidato irá anular o voto — o que, obviamente, é mentira.
Segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por seu candidato ou partido político em sua roupa. Ou seja, dá sim para usar camiseta de candidato, assim como bottons, bonés e outras peças. Mas o que não é permitido é a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas, o que pode caracterizar manifestação coletiva e tentativa de aliciamento de votos.
Não é autorizado fazer qualquer tipo de campanha na hora de ir votar, seja cantando música, por exemplo, ou distribuindo camisetas para os presentes. Já os mesários e fiscais não podem portar quaisquer adereços manifestando suas preferências políticas. Este tipo de ação pode ser considerada um crime chamado Boca de Urna — que segue sendo caracterizada até às 17 horas do dia da votação.
Quem for condenado por Boca de Urna pode ter que cumprir uma pena de seis meses a um ano de prisão, com a possibilidade de que seja convertida a prestação de serviços à comunidade. Além disso, vai precisar efetuar o pagamento de uma multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil e pode ter seu título de eleitor suspenso. Ou seja, não vale a pena passar por tudo isso por conta de um comportamento durante apenas um dia.
A Voz da Região / Mega Curioso