As portas das escolas estaduais baianas estarão fechadas nesta segunda e terça-feiras. Os professores paralisarão as atividades em protesto à indefinição do valor do pagamento dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O governo da Bahia encaminhou na semana passada o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a remuneração, mas com um adendo que mobilizou os servidores: a possível redução do valor a ser pago.
Segundo estimativa da Associação de Professores Licenciados do Brasil (APLB), o pagamento pode corresponder a 26,5% do que os servidores teriam direito, caso o PL seja aprovado. O estado da Bahia se baseou, para fundamentar o projeto, em um instrumento jurídico chamado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
A ADPF 528 permite que o pagamento não inclua os juros de mora. Em resumo, o juro de mora é a tarifa cobrada sobre o atraso do valor de um pagamento. A tarifa, claro, cresce conforme o tempo de quitação atrasa.
Desde 2002, o governo da Bahia cobrava à União o montante de dinheiro devido pelo Fundef. De 1998 a 2006, o Fundef alocava recursos repassados para a educação fundamental.
Enquanto o Fundef vigorou, no entanto, houve diferenças monetárias não repassadas às escolas e aos servidores estaduais. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou quase R$ 9 bilhões não repassados aos estados.
Pelo menos 84 mil pessoas na Bahia, entre servidores na ativa e aposentados que trabalharam entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, devem receber o valor dos precatórios – o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente tem com o autor da ação.
O governo da Bahia recebeu, da União, um repasse de R$ 3,9 bilhões no dia 18 de agosto.Para os servidores, são reservados 60% (R$ 1,039 bilhão) do valor total. Para melhorias estruturais de escolas, são 40%.
O montante pago levará em conta variáveis como o tempo de serviço, carga horária e o salário da época. Os servidores comemoraram a notícia da liberação dos precatórios, até saberem da possibilidade de o pagamento acontecer sem as correções monetárias.
"Boa parte de nós está endividada por falta de ajuste salarial, perdas salariais, aumento dos tributos. Então existiam muitos planos, de pagar dívidas, de manter o padrão econômico", diz Marco Aurélio Farias, 49, professor da Língua Portuguesa há 22 anos e um dos servidores que têm direito ao recebimento do precatório.
Até o momento, os estados de Pernambuco e Amazonas pagaram a integralidade do valor do precatório. No Ceará, no entanto, tem acontecido uma disputa parecida com a que se desenrola na Bahia: em protesto na tarde do último dia 5 de setembro, professores foram às ruas cobrar a integralidade do pagamento da dívida.
"Se nos pagarem sem esse valor, vai gerar um passivo judicial enorme, porque todo mundo vai pedir os juros de mora na Justiça se esse valor não for pago", acredita o professor Marco, que trabalha em Santa Maria da Vitória, cidade do oeste baiano, e desde junho de 2020, lê diariamente o Diário Oficial da Bahia para acompanhar questões que interessem a servidores estaduais como ele.
Votação do PL acontecerá nesta semana
O PL enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) deve ser votado ainda nesta semana. A expectativa é que a primeira parte da parcela seja depositada até dezembro deste ano. Juntos, professores, pensionistas e aposentados decidiram se antecipar à leitura do projeto e realizarão protestos em frente à Alba, nos dias da paralisação das aulas.
Eles recorrem à Lei nº 9.424/1996, vigente à época do Fundef, que destinava 60% dos valores do fundo obrigatoriamente à remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. O fundo foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que ampliou os repasses para o desenvolvimento da educação básica e ensino médio.
"Devemos ser pagos em 60% em cima do valor que chegou. Com a redução do juro de mora, a redução vai ser significativa. Não concordamos, vamos à luta e esperamos que o governo cumpra o que foi acordado", diz Marilene Betros, diretora da APLB na Bahia.
Os professores se mobilizam não só para que o valor não seja reduzido, como para que o pagamento, seja qual for o desfecho da disputa, aconteça antes das eleições, previstas para o dia 2 de outubro. Professor da rede estadual, Edemir Brasil, 45, não consta na lista de servidores contemplados, mas participará dos protestos.
"Do jeito que está, a PL não traz os servidores temporários, só os Redas [Regime Especial de Direito Administrativo]. Eu só me tornei Reda em 2008", diz
O servidor pretende cobrar a inclusão dos professores que trabalhavam em vínculo temporário quando vigorou o Fundef. "Se a gente não se mobilizar, vai ser aceito como está. E somos um categoria pauperizada, endividada, como para a maior parte da população, qualquer dinheiro é a possibilidade de pagar dívidas e melhorar a situação econômica", afirma Edemir.
A reportagem enviou questionamentos à Secretaria Estadual de Educação e à Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia, mas não obteve retorno até o fechamento da publicação.
Quem tem direito a receber o precatório do Fundef?
Profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública da Bahia, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados profissionais do magistério que já estejam aposentados, seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica da rede pública da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de alvará judicial.
Quanto recebe cada profissional?
O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais, ao período de efetivo exercício de funções na educação básica e ao salário que recebia entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
O projeto aprovado no Senado estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados
A Voz da Região / Correio24horas