Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a norma que permite o funcionamento de serviços de transporte coletivo de passageiros interestadual ou internacional por meio de autorização, sem a necessidade de licitação prévia.
O placar ficou em 7 a 4. Venceu o entendimento apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin divergiu. Foi acompanhado de Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A maioria de votos já havia sido formada na sessão de 23 de março. Na ocasião, focaram faltando os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A Corte julgou em conjunto duas ações, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) contra trechos da Lei 12.996/2014.
Fonte: A Voz da Região / CNN Brasil