INFORME UTIL E CIA

Por A VOZ DA REGIÃO em 29/03/2023 às 14:27:02

Prezado Parceiro(a),

Conforme informado no mês de janeiro do

corrente ano, em atendimento à Lei

Complementar

nº 192, de 11 de março de 2022,

foi publicado o Convênio ICMS nº 199, de 22 de

dezembro de 2022, que definiu as regras do

regime de tributação monofásica do ICMS a ser

aplicado nas operações de comercialização do

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive

derivado de gás natural, cuja implementação

ocorrerá a partir de 01 de abril de 2023.

A sistemática monofásica implica na incidência

do imposto uma única vez logo no início da

cadeia, ou seja, em relação ao produtor ou

importador, com aliquotas uniformes em todo o

território nacional.

Assim, em atendimento às novas regras

legislativas, o ICMS incidente sobre a aquisição

do GLP passa a ser uma alíquota específica (ad

rem) aplicável em todo território nacional, sendo

que o valor fixo por kg de GLP será de R$

1,2571.

Desta forma, informamos que, a partir de 01 de

abril de 2023 o preço do GLP será reajustado de

acordo com a diferença apurada entre a

aplicação da sistemática do regime de tributação

do ICMS-ST (anterior) e o ICMS Monofásico

(atual), o qual será repassado aos clientes na

medida do real impacto.

Fonte: A Voz da Região / Útil e Cia Distribuidora

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