Prezado Parceiro(a),
Conforme informado no mês de janeiro do
corrente ano, em atendimento à Lei
Complementar
nº 192, de 11 de março de 2022,
foi publicado o Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, que definiu as regras do
regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações de comercialização do
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive
derivado de gás natural, cuja implementação
ocorrerá a partir de 01 de abril de 2023.
A sistemática monofásica implica na incidência
do imposto uma única vez logo no início da
cadeia, ou seja, em relação ao produtor ou
importador, com aliquotas uniformes em todo o
território nacional.
Assim, em atendimento às novas regras
legislativas, o ICMS incidente sobre a aquisição
do GLP passa a ser uma alíquota específica (ad
rem) aplicável em todo território nacional, sendo
que o valor fixo por kg de GLP será de R$
1,2571.
Desta forma, informamos que, a partir de 01 de
abril de 2023 o preço do GLP será reajustado de
acordo com a diferença apurada entre a
aplicação da sistemática do regime de tributação
do ICMS-ST (anterior) e o ICMS Monofásico
(atual), o qual será repassado aos clientes na
medida do real impacto.
Fonte: A Voz da Região / Útil e Cia Distribuidora