O que mudou? Linha da pobreza passou a ser de R$ 218 per capita. A redação anterior do programa estabelecia que a renda máxima para receber o benefício era de R$ 210 por pessoa da família. Benefício terá validade de 24 meses. Antes, o valor poderia ser recebido por 12 ou 24 meses.
Famílias podem ganhar mais sem perder benefício. Antes, a renda da família podia aumentar a até duas vezes e meia a linha da pobreza (R$ 525) por pessoa durante os dois anos de duração do programa sem que o benefício fosse cancelado. Agora, a renda máxima é de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651). Benefício Primeira Infância para crianças mais velhas. O valor extra seria pago para famílias com crianças de até 3 anos de idade. Agora, a idade máxima é 7.
Outros benefícios não diminuirão duração do Bolsa Família. A regra anterior dizia que, caso a família começasse a receber benefícios permanentes do INSS ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a duração do programa seria cortada pela metade --ou seja, se era de 12 meses, passaria a ser de 6; se era de 24, passaria a ser de 12. Agora, não há mais previsão de reduzir o tempo máximo do benefício.
Famílias poderão receber benefício em conta poupança digital. A regra anterior dizia que o Bolsa Família só podia ser pago em conta contábil; conta poupança social digital e conta poupança simplificada.
Qual o valor do Bolsa Família O valor médio do pagamento é de R$ 669,93. Um novo adicional começa a ser pago em junho. O governo vai pagar R$ 50 por crianças e adolescentes entre sete e 18 anos e por gestantes a partir de junho. Calendário de pagamentos em março NIS de final 1: 20 de março NIS de final 2: 21 de março NIS de final 3: 22 de março NIS de final 4: 23 de março NIS de final 5: 24 de março NIS de final 6: 27 de março NIS de final 7: 28 de março NIS de final 8: 29 de março NIS de final 9: 30 de março NIS de final 0: 31 de março.
Quais as condições para permanecer no programa? As famílias devem cumprir condicionalidades, que são alguns compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas: Exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos; Acompanhamento pré-natal para gestantes; Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até seis anos; Manutenção do caderno de vacinação atualizado.
Fonte: A Voz da Região / Uol Economia