5 dicas para evitar golpes de falsa taxa associativa contra
Evitar fazer pagamentos, analisar e-mails e não clicar em links estão entre dicas para evitar golpes de falsa taxa associativa contra MEIs
Por A VOZ DA REGIÃO em 10/03/2023 às 15:43:41
Golpes de falsa taxa associativa contra MEIs estão entre os mais comuns para empreendedores desta modalidade (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Evitar fazer pagamentos, analisar e-mails com cobranças e não clicar em links suspeitos. Essas são as principais dicas para evitar golpes de falsa taxa associativa contra MEIs (Microempreendedores Individuais), um dos mais comuns entre empreendedores dessa categoria.
Nele, o golpista diz, geralmente por e-mail, que o MEI deve a taxa anual associativa – paga a associações comerciais ou empresariais – e sugere alguma forma de pagamento (por exemplo, código de barras de boleto ou código do PIX). A seguir, o Olhar Digital te dá dicas de como evitar cair nesse papo.
MEIs pagam taxas associativas se quiserem
Antes de mais nada, saiba que MEIs só pagam taxas associativas caso tiverem se filiado a alguma associação. Mas isso vem depois – e se o empreendedor quiser. Nenhuma associação é obrigatória para MEIs, segundo o site do governo federal.
"A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário"
Governo Federal
Tanto que, ao abrir sua empresa pelo site gov.br, onde não há custo para a formalização, a plataforma nem te pergunta sobre isso. De acordo com a MaisMei, empresa especializada na abertura e gestão de MEIs, existem diversas associações. E o empreendedor pode escolher se associar de forma voluntária.
Não é filiado? Então, ignore cobranças de taxas associativas
Se você não for filiado a algum tipo de associação, apenas ignore e-mails com cobranças desse tipo de taxa. Provavelmente, são golpes de falsa taxa associativa contra MEIs.
"Reforçamos que a contribuição ou recolhimento de taxas para associações, sindicatos ou cobranças de boletos de quaisquer tipos, não é obrigatória, ou seja, se você não se associou a nenhuma instituição ou solicitou o serviço, não realize qualquer pagamento"
Elisa Santana Pereira, contadora, em entrevista ao g1
Analise e-mails que cobram taxas associativas para MEI
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