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PARA OS APOSENTADOS

Veja o que muda nas regras da aposentadoria em 2023

Está pensando em se aposentar? Fique atento, pois em 2023 algumas regras de transição irão mudar.


Imagem da internet
As atualizações são feitas todos os anos, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. Já em 1º de janeiro as regras de 2022 não valerão mais – daí a necessidade de fazer novas contas entre o tempo de contribuição e a idade para tentar descobrir se vale a pena ou não se aposentar.
O advogado Elizeu Leite explica o que o segurado precisa fazer para dar entrada no pedido de aposentadoria no site oficial do INSS – também é possível fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS. A dica: não é preciso o trabalho de um advogado para iniciar o processo.
"A primeira coisa que o segurado tem que fazer é acessar o portal MeuInss.gov, através do aplicativo ou do site e acessar o seu CNIS. Lá vai estar toda a sua vida laborativa, sua carteira de trabalho. No próprio portal, não precisa de advogado, lá se pode até fazer uma simulação da aposentadoria", explica.
Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. Caso seja a Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas: a partir de 2023, mulheres passam a precisar de 90 pontos para se aposentar, e homens, 100 pontos – para fazer o cálculo, deve-se somar a idade do segurado + o tempo de contribuição.
Quem não atingiu a pontuação necessária para se aposentar, mas já tem tempo de contribuição suficiente, pode tentar a regra da idade progressiva: para mulheres, são 30 anos de contribuição + a partir de 58 anos de idade; para homens, são 35 anos de contribuição + 62,5 anos de idade.
A terceira regra, por sua vez, é a da redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade: para mulheres, é necessário ter 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição; para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Para escolher a melhor opção de aposentadoria, vale ficar atento ao tempo de trabalho do segurado e à idade.
"Tudo depende da vida contributiva, da vida de trabalho do segurado. Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria", explica Elizeu.


A Voz da Região / Falagenefax

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