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OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Toda empresa é obrigada a oferecer estes benefícios a seus funcionários

Confira quais são os benefícios obrigatórios garantidos pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e quais são os benefícios opcionais.


A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante inúmeros direitos aos trabalhadores que possuem a carteira assinada. Dentre eles, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as férias remuneradas e o vale-transporte.

No entanto, alguns benefícios que a empresa oferece a seus trabalhadores não são garantidos por lei, portanto, para que não haja descontos no salário, o empregado pode vir a recusar alguns benefícios que são opcionais.

Por exemplo, se o trabalhador de carteira assinada tiver um plano de saúde, ou um plano odontológico, ele pode recusar os respectivos planos oferecidos pela empresa, pois estes são uns dos benefícios opcionais.

É importante lembrar que os benefícios acabam descontando diferentes porcentagens do salário desse empregado. Portanto, é importante ter conhecimento de quais são os benefícios obrigatórios, e quais são os benefícios opcionais.

Alguns benefícios trabalhistas são garantidos após o período de 3 meses de experiência do trabalhador, por essa razão, é importante sempre estar atento ao contrato.

Quais são os benefícios que podem ser recusados pelo trabalhador?

São benefícios opcionais, portanto, podem ser recusados pelo trabalhador para que este tenha menos descontos no valor total de seu salário:

  • bolsa de estudo, ou auxílio educação;
  • auxílio-creche;
  • vale-alimentação;
  • vale-refeição;
  • assistência médica do plano de saúde ou do plano odontológico;
  • cesta básica;
  • direito a academia;
  • sala de jogos;
  • e participação nos lucros e resultados.

Esses benefícios não são obrigatórios perante a legislação, mas, por vezes, apresentam-se como um incentivo aos trabalhadores. Além disso, também existem bonificações, visto que as equipes beneficiadas apresentam um caráter mais organizado e produtivo.

Quais são os benefícios obrigatórios?

No entanto, com base no artigo 7 da Constituição Federal, os benefícios obrigatórios não poderão ser recusados por esses trabalhadores, são eles:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • licença maternidade e paternidade;
  • horas extras;
  • seguro-desemprego;
  • férias remuneradas;
  • décimo terceiro;
  • abono salarial;
  • aviso prévio;
  • vale-transporte;
  • faltas justificadas;
  • repouso semanal remunerado;
  • auxílio-doença;
  • adicional noturno;
  • salário-família.

No que diz respeito ao vale-transporte, este pode não ser obrigatório quando o empregado possui seus próprios meios de locomoção para trabalhar, ou quando a empresa fornece o transporte.



A Voz da Região / seucreditodigital.com.br

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