Os baianos que já cumpriram décadas de trabalho e desejam descansar com a aposentadoria no bolso, precisam encarar a maior fila de espera da região Nordeste para começar a receber o benefício trabalhista. Isto, porque, em todo o estado, mais de 22 mil pedidos de entrada aguardam avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo levantamento realizado em agosto, pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD).
Em 78% dos casos é a idade que leva os baianos a iniciarem o processo. O número de pessoas com aposentadoria represada - processo de análise do benefício - e idade mínima para se aposentar - 62 anos para mulheres e 65 para homens, após a reforma da previdência, em 2019 - ultrapassa 17 mil.
Em segundo lugar, aparece o tempo de contribuição. Essa é uma modalidade que não será alcançada pelos novos solicitantes, pois foi extinta na reforma. No entanto, os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da nova previdência ainda ocupam as filas de pedidos e representam 17% dos que aguardam a análise, especificamente 3.825 baianos.
A incapacidade permanente previdenciária ocupa o terceiro lugar no número de solicitações represadas, com 4% ou 1.006 pessoas aguardando o deferimento do processo. Já os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária representam somente 0,01% ou 32 pessoas.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba), Eddie Parish, aponta que a Bahia concentra uma das maiores populações rurais da região nordestina e que ela demanda mais aposentadorias que as áreas urbanas, devido à renda menor de seus moradores.
Aliado a isso, o número de trabalhadores informais contribui para justificar a presença da Bahia no topo do ranking de aposentadorias represadas. Pois quando se trata desse direito trabalhista, a categoria de Benefício Social ao Idoso também entra como uma demanda do INSS. Ela representa os beneficiários com idade mínima para o recebimento do benefício, mas que não contribuíram.
Trata-se de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. "Não é só a aposentadoria em si que o INSS precisa analisar, existem os benefícios assistenciais, auxílios doença e outros em geral. Então, quanto mais pobre o estado é, mais benefícios assistenciais também existem", explica o presidente da Comissão Previdenciária.
Demanda X trabalhadores
O ex-funcionário público de Simões Filho, Raimundo Gomes Ribeiro, 66 anos, está aposentado há um ano. Para começar a receber o benefício, ele precisou aguardar quatro meses. "Eu sofri a amputação de uma das minhas pernas, mas como já estava perto da minha aposentadoria, preferi aguardar até completar a idade mínima. Eu dei a entrada em maio e só comecei a receber em setembro", conta o aposentado.
A princípio pode parecer um tempo curto, mas é 37% maior que o previsto em Lei. Segundo Eddie Parish, o tempo máximo para análise do pedido é de 45 dias. O resultado de Raimundo, no entanto, demorou 120, 75 dias a mais que o previsto. "Se ultrapassar esse período, teoricamente você pode procurar a justiça. O prazo legal é de 45 dias, mas existe um acordo com o STF [Supremo Tribunal Federal] que estendeu esse prazo para alguns casos, mas em norma são 45", detalha Parish.
Ainda segundo o presidente da Comissão Previdenciária da OAB, tem sido cada vez mais comum a redução do número de funcionários no INSS. O que também contribui para a demora nas análises, principalmente na Bahia, que a característica de aposentadorias rurais ou de Benefício Social.
O funcionário de uma organização que teve carteira assinada e contribuiu regularmente com o INSS durante o período estabelecido em lei, tem todo histórico profissional registrado no órgão, e o processo tende a ser mais rápido. Em contrapartida, um trabalhador sem registro legal ou que não contribuiu com o sistema trabalhista, precisa provar a necessidade do benefício por meio de documentos que serão vistos pela primeira vez pelo INSS, o que demanda mais tempo de análise.
Processo contra lentidão
O solicitante insatisfeito com a demora pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ajudá-lo a reclamar a finalização da avaliação do benefício, como aconselha o advogado previdenciário, Wagner Sá. Ainda segundo ele, também é possível exigir o pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento.
Os prazos mudam de acordo com o tipo de benefício [confira no box], assim como o tempo do processo judicial, que pode levar até dois anos, por isso, é necessário ter o máximo de documentos ligados à abertura do pedido à mão. São eles que servirão como provas.
"Atravessamos um momento atípico por conta da pandemia. Houve grande paralisação do poder judiciário, que acarretou num acúmulo de ajuizamentos das ações previdenciárias, em especial, perante a justiça federal que é a competente para julgar as ações desses tipos, exceto as de natureza acidentária que é de competência da justiça estadual comum", afirma o advogado
Tipos de aposentadoria
Desde 2019, ficou mais difícil se aposentar no Brasil. Antes da reforma trabalhista, era garantido ao trabalhador diversas possibilidades de começar a receber o benefício, como idade, tempo de contribuição, invalidez e regras específicas setores, como da saúde.
Agora, só é possível receber as benesses pelo trabalho prestado na vida adulta por idade. De 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Até 2019, era possível se aposentar antes disso, desde que cumprido o tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Após a reforma, a modalidade deixou de existir para os próximos solicitantes, mas os contribuintes que cumpriram com os requisitos anteriores à reforma até a data da sua aprovação, por exemplo, poderão usufruir do direito dos antigos direitos.
Entrada na aposentadoria
A maneira de iniciar o processo de aposentadoria também mudou. Agora só é possível solicitar o recebimento do benefício por meio do site meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS ou através do telefone fixo no número 135. Os documentos necessários serão solicitados nos canais de acordo com o tipo de contribuição de cada trabalhador.
A reportagem entrou em contato com o INSS, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta
Box: tempo máximo de avaliação
- Tempo de contribuição ou idade: 90 dias
- Pensão por morte, auxílio reclusão ou acidente: 60 dias
- Incapacidade permanente ou temporária: 45 dias
- Salário maternidade: 30 dias
A Voz da Região / Correio24horas