O período eleitoral tem regras pré-definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina o que é permitido ou proibido fazer até o último dia de votação. O objetivo dessas diretrizes é fazer com que os eleitores respeitem as eleições e ajam de forma responsável e legal durante todo o processo, evitando campanhas irregulares e reforçando o voto secreto. Entre as regras definidas pelo TSE estão a proibição do uso do celular na cabine de votação e do ato de tirar fotos da urna. O uso da cola em papel, por outro lado, está permitido.
Vale ressaltar que o não cumprimento das diretrizes pode gerar multas e até mesmo prisão, dependendo de cada situação. Pensando em ajudar os eleitores a usar a tecnologia de forma responsável, o TechTudo listou o que pode e o que não pode ser feito ao longo das Eleições 2022. Confira a seguir.
Não. O TSE determinou, em agosto desse ano, que é proibido levar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico para a cabine de votação. Em decisão unânime, os ministros decidiram que os eleitores deverão deixar o equipamento com o mesário antes de votar, não sendo permitido entrar nem mesmo com o dispositivo no bolso ou desligado.
O objetivo da medida é manter o sigilo do voto e evitar que os eleitores sejam coagidos e pressionados a gravar o processo para comprovar que votaram em determinado candidato. Vale ressaltar que é permitido levar o e-Título para votar, mas, de toda forma, o celular ficará com o mesário na hora do voto.
Não. É proibido tirar selfies ou qualquer outra foto na cabine de votação. Segundo a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), não é permitido levar celular, máquinas fotográficas e filmadoras para o espaço, com o objetivo de preservar o sigilo do voto. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de até dois anos de prisão. O candidato que tentar forçar os eleitores a mostrar comprovação de voto pode pegar de seis meses a um ano de detenção, além de poder ter que pagar uma multa de R$ 5 mil até R$ 15 mil.
Não. Embora muitos eleitores estejam publicando enquetes no Instagram e em outras redes sociais perguntando em quem seus seguidores vão votar, o TSE proibiu postar enquetes sobre intenções de voto ou fazer sondagens a partir de 15 de agosto deste ano. Enquetes publicadas após essa data podem receber ordem da polícia para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência.
Além disso, segundo o Tribunal, caso esse tipo de levantamento seja exibido ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será considerado uma pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que tanto a enquete quanto a sondagem apenas captam a opinião dos eleitores, enquanto a pesquisa eleitoral segue os procedimentos científicos, obedecendo a dados e informações cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Sim. É permitido revelar em quem vai votar e expressar a opinião sobre os candidatos na Internet. A regra imposta pelo TSE, porém, alega que os eleitores que manifestarem suas opiniões online não podem ofender a honra ou a imagem dos candidatos, nem de partidos, coligações ou federações partidárias. Publicações em contas pessoais, sejam de críticas ou elogios, não são consideradas propaganda eleitoral e têm a repercussão autorizada. Os usuários, no entanto, não podem pagar para impulsionar as postagens para ter mais engajamento.
Sim. É permitido fazer publicações nas redes sociais revelando em quem votou. Porém, essa regra vale somente para postagens em aplicativos como Facebook, Instagram, Twitter e outras redes similares. Isso porque as publicações são passivas, ou seja, as outras pessoas podem ou não querer lê-las. Por outro lado, os eleitores estão proibidos de mandar mensagem privada no WhatsApp e mensageiros semelhantes para revelar em quem votaram, já que nesses casos a mensagem é direta, e o destinatário não tem a escolha de não ver.
Sim. As colas eleitorais, escritas no papel, estão permitidas no dia da votação. Como não é permitido entrar com aparelhos eletrônicos na cabine de votação, os eleitores podem anotar o número dos candidatos em uma folha para consultar na hora do voto, prática que evita esquecer os números ou errar a ordem da votação (deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente).
Uma dica é usar o modelo de cola eleitoral online do próprio TSE. Para isso, basta acessar o site "https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022" (sem aspas), preencher os respectivos espaços e imprimir a página.
Não. No dia da votação, os eleitores não podem fazer publicações nas redes sociais e nem enviar mensagens no WhatsApp pedindo votos para determinado candidato ou candidata. Essa prática é considerada boca de urna, que é crime eleitoral. A lei se aplica tanto ao ambiente físico quanto ao espaço virtual.
Não. É proibido divulgar fake news na Internet. Segundo a Lei 13.834, que acrescenta artigo ao Código Eleitoral para crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, qualquer pessoa que divulgar notícias falsas durante o período das eleições está cometendo um crime. A pena para os infratores é de dois a oito anos de prisão.
Fonte: A Voz da Região / TechTudo