Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) deferiu, através de uma liminar, a redução da jornada de trabalho de uma enfermeira de Salvador, mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), para que ela possa acompanhar o filho no desenvolvimento de tratamentos, exames e outras atividades. Proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, no último dia 8 de agosto, a decisão concede uma tutela em caráter de urgência para que a profissional, lotada na Maternidade Climério de Oliveira (MCO), possa ter o expediente de 36h semanais alterado para 18h sem que haja, no entanto, a diminuição do seu salário ou compensação. Ela atende a um pedido apresentado pela defesa da mãe, que apontou a necessidade do acompanhamento da família, devido a algumas limitações enfrentadas pela criança, um garoto de 8 anos. De acordo com a petição inicial, "a participação da família e da escola foi e será de extrema importância no processo terapêutico para estimular o desenvolvimento" do menino. No entendimento do magistrado, a questão argumentada pela solicitante é legítima e amparada pela legislação brasileira. Além disso, na interpretação do juiz, o atendimento do pedido é pertinente não só ao interesse particular da enfermeira como também é uma forma de proteção da família, como prevê o artigo 226 da Constituição Federal. Ao conceder a tutela, a Justiça do Trabalho estabeleceu o prazo de 5 dias para que o novo horário fosse implementado, sob pena de multa diária de R$ 500. A duração da nova jornada deverá ser executada, inicialmente, por um período de 6 meses. Em contato com o Bahia Notícias, a Maternidade Climério de Oliveira confirmou o recebimento da notificação da decisão judicial em questão e informou que a redução da jornada está sendo cumprida desde o dia 12 de agosto.