Reduflação é sinônimo de inflação alta
A prática não é nova, mas o cenário é sempre o mesmo. Em tempos de inflação alta e escalada de preços, as empresas procuram contornar o problema com uma estratégia de vendas maquiada.
O salário não costuma acompanhar a alta de preços, então os consumidores têm menos capacidade de adquirir produtos, o que os economistas chamam de "poder de compra reduzido". Logo, as empresas adotam a estratégia para manter sua competitividade.
Já que a tendência do consumidor conferir a embalagem é menor, a indústria acaba optando por diminuir a quantidade de produto e manter o preço. Para quem consome, o efeito é muito mais psicológico do que prático. Ela disfarça a inflação, mas não seu impacto. A depender do tipo de produto, você passará a comprar mais unidades para equiparar a quantia que falta.
Mudança de fórmula também é reduflação
"Bebida láctea" e não leite; "mistura de creme de leite" no lugar de creme de leite; "mistura alimentícia de queijo ralado" ao invés de queijo ralado. Sobrou até para o doce de leite, que virou "doce de soro de leite sabor doce de leite". O maior impacto destas mudanças foi sobre o setor lácteo, mas a tendência é crescente na indústria alimentícia.
No caso dos derivados de leite, o fenômeno é fruto do aumento do custo de produção, algo em torno de 62% nos últimos dois anos. A redução da matéria-prima e a elevação de preços compôs o cenário para o surgimento destas alternativas. Não se engane: apesar da liberação da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa), a prática também constitui reduflação.
As embalagens costumam ser muito semelhantes e as informações pouco visíveis, sem contar que o preço é muito semelhante. Para piorar, as substituições acabam ocorrendo para incluir ingredientes com menor valor nutritivo, impactando também a produção de alimentos que utilizem estes ingredientes em suas receitas.
O que diz a legislação
Reforçamos que as mudanças, tanto em tamanho das embalagens quanto na composição de produtos, é permitida pela legislação vigente. Todavia, para que possa ser feita, o consumidor deve ser informado de modo visível e de fácil identificação, na própria embalagem, por tempo não inferior a 6 meses. As regras constam da Portaria nº 392/2021, do Ministério da Justiça.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é função da empresa fornecedora garantir que os clientes possam fazer uma compra justa. Para tanto, torna-se uma missão compartilhada, já que exige dos consumidores a atenção na leitura dos rótulos. Especialmente no caso das substituições de ingredientes, estamos falando mais de saúde do que de inflação.
A Voz da Região / Mega Furioso