"O direito de decidir sobre o morrer - Diretrizes antecipadas de vontade - Testamento Vital" é tema da palestra que será realizada, neste sábado (27/08), às 19h30, na Fundação Lar Harmonia. Os palestrantes serão a médica Clarissa Mathias e o psicólogo clínico Adenáuer Novaes, que vão analisar as questões médicas, psicológicas e espirituais que envolvem o tema. A palestra será presencial com transmissão simultânea pelo www.youtube.com/tvharmonia. O que é o testamento vital? A advogada e presidente da Fundação Lar Harmonia, Cristiane Silveira, explica: "é um documento escrito que registra, previamente, as decisões e vontades da pessoa sobre a sua morte, incluindo tratamentos, procedimentos médicos e terapêuticos que aceita ou rejeita receber ao ser acometido por uma doença irreversível, que o impeça de expressar a sua vontade, e que devem servir como diretrizes para avaliação da conduta médica". O testamento vital é novo e pouco conhecido dos brasileiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2012 a Resolução nº 1.995, dispondo sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Segundo Cristiane, o planejamento antecipado de vontade é de grande importância para a proteção da dignidade e da autonomia da pessoa no momento final da sua vida. "É diferente do testamento post mortem, que é o ato que determina vontade de uma pessoa, após a sua morte, com o objetivo de reconhecer ou transmitir um direito, o testamento vital é um conjunto de direcionamentos para tomadas de decisões ainda em vida e reduz a confusão e a culpa entre os membros da família forçados a decidir sobre os cuidados daquele ente familiar", comenta. Cristiane dá alguns exemplos que podem estar no testamento vital, como a decisão da pessoa de utilizar ou não aparelhos para o prolongamento da vida, técnicas de reanimação, amputação, como viver os seus últimos dias, e até mesmo a destinação do próprio corpo, ser cremado ou sepultado, fazer doação de órgão ou não. Ela informa que não existe formalidade para elaboração do documento. "O recomendado é que seja lavrado perante um tabelião, para evitar questionamentos futuros. Inclusive, poderá ser nomeado alguém de confiança para a tomada de decisões de tratamento que positivará a atuação dos médicos no planejamento e aplicação dos cuidados, garantindo respeito à vontade do paciente. O testamento pode ser feito em qualquer situação, por pessoa maior de 18 anos, desde que seja realizado de forma livre e que a pessoa esteja com sua plena capacidade civil e mental", informa.