1. Fazer enquete eleitoral
Fazer enquete com seguidores, como se fosse uma pesquisa eleitoral, não é permitido. Perfis que realizam e divulgam esse tipo de levantamento podem ser obrigados a excluí-lo. Anteriormente, o uso do recurso durante o pleito poderia resultar em multa, mas mudanças recentes na legislação retiraram essa punição.
2. Veicular propaganda eleitoral paga
É permitido realizar propaganda em sites, blogs e perfis de candidatos, partidos, federações partidárias e coligações, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. No entanto, não há autorização para veicular anúncio pago.
O pagamento para o impulsionamento de conteúdo é exceção a esta regra, mas a ação precisa estar claramente identificada e não pode ser feita por apoiadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
3. Disparar mensagens em massa sem o consentimento do destinatário
O envio de mensagens eletrônicas para eleitores voluntariamente cadastrados é liberado durante o período eleitoral. Mas o remetente precisa ser identificado, oferecer meios de descadastramento e cumprir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Já o disparo de mensagens em massa para pessoas que não se dispuseram a recebê-las é proibido pelo TSE. Esse tipo de ação foi motivo de denúncias nas eleições de 2018 e pode levar à cassação do registro de candidatura, entre outras punições.
4. Transmitir showmício
A realização de showmício para promover candidatos, com a apresentação de artistas, remunerados ou não, também é proibida. Isso vale para eventos presenciais e transmitidos por lives nas redes sociais ("livemício") ou outras plataformas online.
É liberada somente a realização de shows e eventos para arrecadar fundos para a campanha, sem pedido de votos.
5. Divulgar desinformação
A desinformação eleitoral nas redes sociais é um dos assuntos mais debatidos pelo TSE desde o início do ano, incluindo a realização de parcerias com Facebook, Instagram, Twitter, Google, TikTok e WhatsApp, entre outros serviços.
O órgão criou canais oficiais nas plataformas com o objetivo de desenvolver ações para evitar a propagação de conteúdos falsos sobre as urnas, o processo eleitoral e que ridicularizem candidatos.
6. Informar o número errado do candidato
Divulgar informações falsas nas redes sociais para confundir os eleitores, como o número errado de um candidato, pode resultar em punição. Além de ter a postagem removida, como já aconteceu nesta campanha no Twitter, o usuário pode ser banido da plataforma e responder a processos criminais.
A Voz da Região / Mega Furioso