O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu como taxativo o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (relembre aqui). Diante da decisão de junho, os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos, exames e procedimentos não elencados na lista elaborada pela ANS, que tem como função regular a prestação de serviços de saúde de forma privada. Entretanto, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações buscam desconstruir os argumentos adotados pelo STJ para transformar o rol em taxativo. Uma audiência pública foi marcada, nos dias 26 e 27 de setembro, com objetivo de ouvir as entidades representativas da sociedade civil e dos planos de saúde. Além disso, há duas semanas foi aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de lei (PL) 2033/22, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. O PL segue para tramitação no Senado. Para a pós-doutora em Medicina e doutora em Direito pela UFBA, Thereza Meirelles, esse movimento contra a taxação ocorre devido a uma série de fatores consolidados no segmento médico. "O movimento jurídico, no sentido de questionar a decisão sobre a natureza taxativa do rol, é impulsionado pelo amplo espectro de procedimentos, terapias e medicamentos, hoje, consolidados pela Medicina e adequados à dimensão individualizada de cada doença e de cada quadro clínico. A taxatividade do rol não coaduna a natureza dinâmica e evolutiva dos conhecimentos médicos, adquiridos, por meio do desenvolvimento de estudos clínicos, em todo o mundo", aponta. Na medida em que os planos de saúde defendem a cobertura mínima dos procedimentos e com a legitimidade conferida pela decisão emanada do STJ, os usuários temem a perda de tratamentos em curso, bem como a não cobertura de terapias e procedimentos necessários em caso de determinadas doenças. "Muitos planos, que já tinham concedido tratamento, voltaram atrás, por conta da nova decisão e isso aumentou a judicialização da saúde", explica Tatiana Fonseca, advogada especialista em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito. Ainda conforme a especialista, no cenário envolvendo tratamento oncológico, por exemplo, muitos planos de saúde que vinham autorizando terapias suspenderam essa alternativa. "No que tange ao cenário envolvendo tratamento oncológico, por exemplo, muitos planos de saúde que vinham autorizando imunoterapia e hormonioterapia - procedimentos relativamente mais recentes e não tão baratos - suspenderam a concessão com o fundamento de não constar no rol da ANS. Como consequência, foram limitadas as possibilidades de terapia a pacientes tão vulnerados, que clamam ao Judiciário intervenção pela possibilidade de lutar pelo direito à vida", pontua a advogada. Especialistas em Direito da SaúdeA Pós-graduação em Direito Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito prepara os pós-graduandos para um mercado complexo e carente de profissionais especializados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as áreas médica e da saúde movimentam 25 mil processos por ano, só no segmento privado, e acompanhar tal demanda de mercado sem formação adequada é um desafio até mesmo para advogados mais experientes. O curso tem a coordenação das professoras Ana Thereza Meirelles e Camila Vasconcelos e, além de docentes brasileiros, agrega a proposta de internacionalização, com professores de Portugal. O programa de ensino trabalha casos concretos, trazidos por advogados, médicos, juízes, gestores e diretores de hospitais, contando com um corpo docente com nomes como Miguel Kfouri Neto, Eduardo Dantas, Samantha Takahashi, Camila Cortez. A Pós da Baiana em Direito Médico, da Saúde e Bioética é online e terá sua 5ª turma com início no dia 03 de outubro. O curso tem duração de 12 meses e as matrículas já estão abertas. Para mais informações, acesse o site da Baiana.