A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o rol de cobertura dos planos de saúde deve ser taxativo, ou seja, as operadoras são obrigadas a cobrir os procedimentos que constam na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão gerou muita discussão e levantou muitas dúvidas. No entanto, o diretor da Medvida Saúde, Magno Luis, explica que o rol taxativo já está previsto na lei de 9.961, em vigor desde o ano 2000. "O que mudou foi o entendimento do Judiciário em relação ao rol taxativo, que contempla mais de 3 mil procedimentos e doenças registradas e elencadas pela Organização Mundial da Saúde", detalha. O diretor reconhece que muitas tecnologias ainda estão de fora e muitos procedimentos não foram abordados pelo rol taxativo. "É preciso lutar pela inclusão de novos procedimentos que ainda não são contemplados", reforça. Magno Luis reitera, porém, que a decisão do STJ traz mais segurança para o setor, uma vez que permite maior previsibilidade de custos para as operadoras, diminuindo os índices de judicialização na área da saúde. "Além disso, é importante ressaltar que a decisão é benéfica para o segurado. Caso permanecesse o entendimento favorável ao rol exemplificativo, grande parte da população perderia a capacidade de se manter ativo junto aos serviços de saúde suplementar", conclui.