Fernando Haddad vence processo contra Paula Toller, do Kid Abelha

Amor com jeito de virada", trecho de mĂșsica de Paula Toller foi tema de vĂ­deo de campanha não-autorizada de Fernando Haddad em 2018

Por A voz da Região em 15/05/2024 às 12:11:10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) removeu nesta terça-feira, 14, a condenação do ministro da Fazenda Fernando Haddad após processo aberto pela cantora Paula Toller. A vitória do polĂ­tico se deu por unanimidade na terceira turma da corte.

De acordo com o colunista Lauro Jardim, do O Globo, o julgamento debatia os "limites da responsabilidade solidĂĄria" de Haddad, candidato à PresidĂȘncia em 2018, sobre o uso da melodia da canção "Pintura Íntima", lançada pela banda Kid Abelha, em 1984.

"Amor com jeito de virada" foi tema de vĂ­deo de campanha não-autorizada de Fernando Haddad em 2018

Na época, um vĂ­deo que usava o trecho "Amor com jeito de virada", removido da mĂșsica escrita por Paula Toller, foi utilizado como propaganda eleitoral em prol do candidato do PT.

Pelo fato do vĂ­deo não ter a autorização da artista, Fernando Haddad e o partido foram processados por danos morais. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) acatou o processo e condenou o atual ministro da Fazenda a pagar multa de R$ 100 mil.

Ainda segundo O Globo, Haddad e o PT consideraram a condenação uma "afronta à legislação", devido a atribuição a ambos da responsabilidade de um vĂ­deo feito por apoiadores que estabelecia "uma responsabilização solidĂĄria presumida".

Ministro do STJ afirma que responsabilidade do uso indevido da mĂșsica de Paula Toller não deve ser direcionada a Fernando Haddad

"Nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vĂ­deos que usaram indevidamente a imagem e a obra da autora recorrida, sendo inadmissĂ­vel sua responsabilização, seja pelos danos materiais, como também pelos danos morais", afirmou o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze.

O magistrado legitimou o interesse de Paula Toller em evitar que sua obra seja usada no ambiente polĂ­tico, mas que deve ser realizada uma "ação adequada em desfavor de eventuais causadores dos danos".

Fonte: Jornal O Povo

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