A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) formou maioria nesta 6ª feira (19.abr.2024) para manter a proibição ao cigarro eletrônico no país. A medida veta a produção, comercialização e divulgação do vape em território nacional. O produto é ilegal no Brasil desde 2009, mas a entidade discutia a possibilidade de revisão da norma.
Desde 2003, quando foram criados, tais produtos passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes) - em sistema aberto ou fechado; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; os sistema "pods", que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives, dentre outros.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.
Publicação
A publicação Cigarros Eletrônicos: o que sabemos?, lançada em dezembro de 2016, foi produzida a partir de uma parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Tal documento reuniu informações sobre a composição do vapor e os danos à saúde, bem como sobre o papel destes produtos na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina.
Fica mantida a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. A Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos.
Fonte: Gov.br