CNJ aprova reserva de cotas de 3% para indĂ­genas em concursos para magistrados

A nova resolução Ă© fruto de um grupo de trabalho criado hĂĄ um ano pelo CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no DiĂĄrio de Justiça

Por A VOZ DA REGIÃO em 22/06/2023 às 11:10:50
Foto Divulgação / CNJ

Foto Divulgação / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% para indígenas em concursos públicos para a magistratura brasileira. A nova norma, recebeu o aval na última sexta-feira (20/6) durante a 10ÂȘ Sessão OrdinĂĄria do CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no DiĂĄrio de Justiça e não se aplica aos certames cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigĂȘncia.

A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado hĂĄ um ano pelo CNJ, constituído pelo procurador regional da república, Felício de Araújo Pontes Junior; juíza auxiliar da presidĂȘncia do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o procurador da república do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do ParĂĄ (UFPA); além do conselheiro Sidney Madruga.

Em seu voto, o relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga, ressaltou que apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O número é de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. "Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do JudiciĂĄrio brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores", afirmou Madruga.

"Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas" disse ainda Madruga.

Caso a não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas na seguinte ordem: a priori para para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiĂȘncia. Na hipótese das vagas ainda não serem preenchidas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrĂȘncia, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.


Fonte: A Voz da Região / Correio Braziliense

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