Presidente amplia mínimo existencial para R$ 600

Decreto publicado nesta terça (20/6) no Diário Oficial da União garante proteção em caso de superendividamento

Por A VOZ DA REGIÃO em 20/06/2023 às 15:03:37
Mudança amplia amparo aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento - Foto: Marcello Casal Jr (Ag.Brasil)

Mudança amplia amparo aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento - Foto: Marcello Casal Jr (Ag.Brasil)

Opresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (19/6), decreto que praticamente dobra de R$ 303 para R$ 600 o valor mínimo existencial, que é a quantia mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento. A medida foi publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União.

Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

A mudança amplia o amparo aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento, ao aumentar a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. Ela permite que cerca de 15 milhões de pessoas possam repactuar dívidas, ao trazer um grau superior de proteção ao consumidor contra eventual superendividamento.

"Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia", afirmou o presidente Lula em seu perfil no Twitter.

De acordo com o decreto, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública organizará, periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo

O novo decreto altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

DESENROLA - O decreto é mais uma das ações do Governo Federal para equacionar a questão do endividamento, que teve aumento crônico durante a pandemia da Covid-19. No dia 5 de junho, o presidente Lula assinou a Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.

O programa tem como conceito facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.

Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022.

Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.

Fonte: A Voz da Região / GOVERNO FEDERAL

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