Quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 precisa ficar ciente das novas regras impostas pela reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em de novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações.
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque, anteriormente, era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completado poderiam se aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
A regra de transição estabeleceu o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar à idade mínima final este ano. Na promulgação da reforma, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, agora, chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. "Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência", destaca Carolina Figueiroa, advogada especializada em direito previdenciário.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. "Por essa regra, em 2023, as mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 63 anos de idade e 35 de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027", explicou Figueiroa.