A Justiça do Trabalho arbitrou condenação de R$ 4 milhões ao Cruzeiro e à gestão de Ronaldo Fenômeno na ação movida pelo zagueiro Ramon, que atuou pelo time mineiro entre 2020 e 2021. Tanto a associação como a SAF foram condenadas de "forma solidária", em sentença publicada na última segunda-feira.
Na defesa do processo, a associação confessou não ter quitado as verbas rescisórias e "nem os salários atrasados de alguns meses, bem como que há irregularidade no FGTS, argumentando, contudo, que isso se ocorreu em razão de crise financeira, encontrando-se atualmente em recuperação judicial". A SAF de Ronaldo, por sua vez, negou ter responsabilidade na demanda judicial.
O juiz considerou de natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias + 1/3; FGTS + 40%; cláusula compensatória desportiva; multa do art. 477, § 8º da CLT; multa do art. 467 da CLT. As demais parcelas têm natureza salarial.
- Verifico que as partes reclamadas possuem interesse econômico integrado, atuação coordenada e o compartilhamento de estabelecimentos, marcas e símbolos. Assim, se as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, é de rigor a condenação solidária. (...) Por todo o exposto, deve a 2ª ré (SAF) responder solidariamente com a empregadora pelos créditos deferidos, inclusive pelas multas aplicadas, uma vez que se trata da mesma unidade empregadora - concluiu a juíza titular Karla Santuchi na sentença.
Tendo como base o último salário no Cruzeiro (R$ 114 mil), Ramon cobra vencimentos em atraso, 13º salário e férias. A lista:
Com a mudança da gestão para a equipe de Ronaldo, foi proposta ao staff do jogador uma redução drástica nos vencimentos, rejeitada pelo mesmo. Diante disso, Ramon foi liberado para procurar outro clube, sendo oferecido ao Atlético-GO.
Em pouco menos de dois anos vestindo a camisa do clube, disputou 73 partidas. O melhor momento foi no segundo turno da Série B de 2020, quando atuou na defesa ao lado de Manoel. O setor foi o ponto alto do time à época comandado por Luiz Felipe Scolari.
Fonte: Globo Esporte