A suspeita já estava sendo investigada por uma delegacia em São Bernardo do Campo, na região metropolitana, após realizar R$ 461.425 em apostas em uma lotérica na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Segundo os estudantes, Muller gastou parte do dinheiro tentando recuperar o valor que havia perdido. Atualmente, ela está sendo investigada por apropriação indébita, estelionato e lavagem de dinheiro.
A Ãs Formaturas, empresa contratada pela turma de medicina da USP, foi notificada pelo Procon-SP sendo questionada sobre quem autorizou as transferências e quais foram os critérios estabelecidos para a movimentação do dinheiro entre a empresa e terceiros.
Em nota, a empresa alegou que "todas as transferências foram realizadas rigorosamente conforme estabelecido nas cláusulas contratuais" e que os documentos solicitados para a investigação serão fornecidos. "A responsabilidade da ÃS no contrato limitava-se a arrecadar os valores dos formandos e transferir para a turma, além da realização da cobertura fotográfica", informa.
Quando há quebra de confiança, esta pode ser comprovada como temerária (não culposa) ou fraudulenta. Quando os desvios são comprovados, o caso se estende para a esfera criminal, "desde apropriação indébita, estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa a crimes contra o consumidor, tendo como destinatários finais os formandos".
Segundo Daniel Allan Burg, advogado e sócio do Burg Advogados Associados, após a tramitação do Inquérito Policial com a colheita dos indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, Muller poderá ser denunciada, pelo membro do Ministério Público, pela prática do crime de apropriação indébita.
O delito está previsto no artigo 168 do Código Penal, com a causa de aumento do §1º, inciso II, do mesmo diploma legal, considerando que as apropriações se deram enquanto ela detinha qualidade de liquidatária da turma de formandos — de maneira que a pena poderá ultrapassar 5 anos de reclusão.
"Ademais, conforme divulgado amplamente na mídia, a Sra. Alícia realizou diversas transferências bancárias no período de novembro de 2021 a dezembro de 2022, o que, em tese, configura a prática de crime continuado, nos termos do artigo 71 do Código Penal, o que poderá aumentar a pena de 1/6 a 2/3.", conclui o especialista.
No caso da turma 106 de Medicina da USP, tanto o banco quanto a corretora responsável pela arrecadação exigiam mais de uma assinatura para movimentar este montante de dinheiro. Ainda está sendo investigado se Muller falsificou tais documentos ou se ela estava tendo ajuda de outros alunos.
Segundo o especialista, caso fique comprovado que a suspeita tenha falsificado as assinaturas, ao invés da conduta configurar o delito de apropriação indébita, poderá caracterizar a prática de estelionato (previsto no artigo 171, do Código Penal), "já que teria se utilizado da falsificação como meio para obtenção da vantagem indevida, mantendo o banco e a corretora responsável pela arrecadação em erro".
O dinheiro da formatura não deve ser utilizado para investimento, pois todos os tipos de investimento possuem algum nível de risco. É possível fazer aplicações mensais em fundos de renda fixa, que terão um rendimento acima da poupança e baixo risco, mas seria preciso que toda a turma entrasse em consenso sobre a decisão. Além de que seria necessário buscar por um especialista para acompanhar o processo e, de preferência, em um banco tradicional.
Fonte: A Voz da Região / CanalTech