Especialistas avaliam lei que torna o CPF número único de identificação do cidadão

Vigência prevista é de 12 meses para que o?rga?os e entidades realizem a adequac?a?o dos sistemas e dos procedimentos de atendimento

Por A VOZ DA REGIÃO em 13/01/2023 às 08:41:20

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou – com vetos – a Lei nº 14.534/23, que prevê o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país.

Portanto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais.

Além isso, torna-se o número de registro geral da Carteira de Identidade.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12), mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.



Fonte: A Voz da Região / CNN Brasil

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