O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou – com vetos – a Lei nº 14.534/23, que prevê o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país.
Portanto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais.
Além isso, torna-se o número de registro geral da Carteira de Identidade.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12), mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Fonte: A Voz da Região / CNN Brasil