A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante inúmeros direitos aos trabalhadores que possuem a carteira assinada. Dentre eles, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as férias remuneradas e o vale-transporte.
No entanto, alguns benefícios que a empresa oferece a seus trabalhadores não são garantidos por lei, portanto, para que não haja descontos no salário, o empregado pode vir a recusar alguns benefícios que são opcionais.
Por exemplo, se o trabalhador de carteira assinada tiver um plano de saúde, ou um plano odontológico, ele pode recusar os respectivos planos oferecidos pela empresa, pois estes são uns dos benefícios opcionais.
É importante lembrar que os benefícios acabam descontando diferentes porcentagens do salário desse empregado. Portanto, é importante ter conhecimento de quais são os benefícios obrigatórios, e quais são os benefícios opcionais.
Alguns benefícios trabalhistas são garantidos após o período de 3 meses de experiência do trabalhador, por essa razão, é importante sempre estar atento ao contrato.
São benefícios opcionais, portanto, podem ser recusados pelo trabalhador para que este tenha menos descontos no valor total de seu salário:
Esses benefícios não são obrigatórios perante a legislação, mas, por vezes, apresentam-se como um incentivo aos trabalhadores. Além disso, também existem bonificações, visto que as equipes beneficiadas apresentam um caráter mais organizado e produtivo.
No entanto, com base no artigo 7 da Constituição Federal, os benefícios obrigatórios não poderão ser recusados por esses trabalhadores, são eles:
No que diz respeito ao vale-transporte, este pode não ser obrigatório quando o empregado possui seus próprios meios de locomoção para trabalhar, ou quando a empresa fornece o transporte.
Fonte: A Voz da Região / seucreditodigital.com.br