Se você é dono de um pequeno negócio e integra o Simples Nacional, programa que unifica o pagamento de impostos, é preciso ficar atento. A Receita Federal notificou 97.528 empreendedores baianos que têm dívidas e podem ser excluídos do regime tributário a partir do ano que vem. Os débitos devem ser pagos em até 30 dias através do portal do Simples Nacional ou do site da Receita Federal. É possível parcelar em até 60 vezes.
Integrantes do Simples Nacional têm condições tributárias especiais para manter o seu pequeno negócio. A contribuição previdenciária e o pagamento de tributos estaduais e municipais são unificados, além da redução da carga de impostos. Porém, para se manter no programa é preciso cumprir uma série de obrigações, entre elas, manter os pagamentos em dia. Quem tiver dívidas com o sistema, será excluído em 1º de janeiro de 2025.
Os microempreendedores individuais (MEIs) pagam uma taxa única mensal, que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender do tipo de serviço. A contribuição de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) varia de acordo com o faturamento dos negócios. Todos os três tipos de empreendimentos podem ter acesso ao Simples Nacional.
Na Bahia, os MEIs lideram as dívidas com o programa. Foram 60.209 microempreendedores individuais notificados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Em Salvador, foram 22.160. Os microempreendedores individuais com dívidas no estado representam 7,2% dos total de MEIs, que é de 833.061.
Outras 37.319 microempresas e empresas de pequeno porte baianas têm dívidas no estado, segundo a Receita Federal. O número corresponde a 3,1% do total. Dessas, 8.813 estão cadastradas em Salvador. A partir da ciência da notificação dos débitos, os donos de pequenos negócios têm até 30 dias para regularizar suas dívidas.
Os termos de exclusão foram enviados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O destinatário tem até 45 dias para abrir o comunicado ou será excluído do programa. As dívidas que causam a expulsão do Simples Nacional podem ser com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional, como explica Claudemir Santos dos Anjos, analista-tributário da Receita.
"São débitos do próprio Simples Nacional, como o não pagamento de uma das parcelas deste ano ou débitos anteriores ao programa. Antes de integrar o Simples Nacional, o contribuinte pode já ter sido lucro real ou lucro presumido e ter tido débitos com imposto de renda ou contribuição social", diz. Os regimes tributários citados por Claudemir são indicados para empresas com lucro menor de 32% (real) e limite anual de R$ 78 milhões (presumido).
Mas não são apenas as dívidas que podem fazer com que o empreendedor seja excluído do programa. Entre as outras razões estão: ultrapassar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal, atuar em atividades que não podem ser do Simples Nacional ou incluir sócios indevidamente na empresa.
O relatório de pendências pode ser acessado no portal Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, via acesso Gov. BR. Mais de 1,8 milhões de empresas brasileiras que integram o programa estão inadimplentes. As dívidas ultrapassam os R$ 26,7 bilhões.
Quem não regularizar a situação financeira neste ano, será excluído do programa. Isso acontece porque um dos pré-requisitos para integrar o Simples Nacional é não ter débitos. Após a exclusão, é possível voltar a fazer parte do sistema em janeiro de cada ano. Porém, um pente fino é feito para checar se o contribuinte tem dívidas com a União, estados e municípios.
Nesses casos, até o não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode impedir a entrada no Simples Nacional. "O retorno do contribuinte, em janeiro do ano que vem, não vai mostrar apenas pendências na Receita Federal, mas débitos em aberto com estados e municípios", diz Claudemir Santos. As solicitações para entrar no programa só podem ser feitas em janeiro de cada mês.
"O MEI que possui dívidas é considerado inapto e terá dificuldades para emitir nota fiscal e manter a conta de pessoa jurídica em banco. No caso das micro e pequenas empresas, o CNPJ pode ser suspenso, não conseguirá fazer transações bancárias e acessar linhas de crédito, além de ser impedido de fazer contratos com a administração pública", explica Adriana Pereira, analista técnica do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Salvador.
Ingressar no Simples Nacional só é permitido para quem é MEI, dono de microempresa (renda anual de até R$ 360 mil e no máximo nove funcionários) ou dono de empresa de pequeno porte (faturamento anual até R$ 3,6 milhões). Confira abaixo as principais dúvidas sobre o programa.
O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?
Ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. No corpo dessa mensagem de exclusão haverá dois links para acessar: o link "Acesso ao termo", em que será aberto o Termo de Exclusão, e o link para o "Relatório de Pendências", documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.
O que é Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?
O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), estados e municípios.
Quanto tempo o contribuinte tem para regularizar a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências e não ser excluído do Simples Nacional?
A totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão. Se o contribuinte não efetuar a consulta ao teor do Termo de Exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data da disponibilização, poderá ser excluído.
O que acontece se o contribuinte regularizar a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 dias?
O termo de exclusão será cancelado e o contribuinte não será excluído do Simples Nacional.
O contribuinte excluído do Simples Nacional poderá solicitar ingresso no programa em janeiro de 2025?
Sim. Não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2025, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso tenha impugnado o termo de exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.
O que fazer se o contribuinte apagar do DTE-SN a mensagem que contém o termo de exclusão e o relatório de pendências?
O contribuinte deverá solicitar a segunda via do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências no Chat RFB, acessado por meio do e-CAC (ver como acessar o Portal na pergunta 10). No menu "Outros", selecione "Serviços disponíveis via Chat" > "Regularização de Impostos" > "Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI".
Fonte: Correio da Bahia