Quando recebeu mensagens no WhatsApp avisando que seria mesĂĄria pela segunda vez consecutiva na eleição deste ano, a estudante Emilly Tereza Barbosa, 24, ignorou o recado. Achou que fosse um golpe. A ficha só caiu quando recebeu a carta de convocação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casa. Em 2020, ela sinalizou que não queria ser chamada novamente, mas o pedido não foi aceito. MesĂĄrios convocados que não justificarem ausĂȘncia podem pagar multa de um salĂĄrio mínimo (R$1.412).
Por isso, a jovem nem pensou na possibilidade de se ausentar da tarefa. No dia 6 de outubro, ela serĂĄ uma das mesĂĄrias em um colégio no Politeama, em Salvador. Caso ocorra segundo turno, Emilly Tereza também deverĂĄ comparecer no dia 27 do mesmo mĂȘs. Pessoas convocadas que não puderem participar tĂȘm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento.
Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na pĂĄgina do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa serĂĄ avaliado pelo juiz eleitoral, que poderĂĄ aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesĂĄrio falte, precisa justificar a ausĂȘncia em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral.
A ausĂȘncia nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salĂĄrio mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesĂĄrio for no 1Âș turno não justificar ausĂȘncia no 2Âș.Se o mesĂĄrio que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias.
Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação. Emilly Tereza, estudante que foi convocada pela segunda vez, foi chamada por mensagem de texto.