A decisão, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, negou o pedido do cantor, que pedia a suspensão de todos os contratos de cessão de direitos autorais com a gravadora. A Justiça considerou que o caso "carece de maior dilação probatória".
Em sua argumentação, a defesa de Alexandre Pires sustenta que não houve renovação dos acordos, tornando-os nulos, e questiona possíveis problemas nos repasses de royalties.
Fonte: A Voz da Região / Bnews