Uma servidora do Estado da Bahia teve a concessão de jornada especial de trabalho, mediante a redução da carga semanal para 30 horas, sem redução da remuneração ou compensação de jornada, após pedido judicial. A razão do pedido da servidora foi acompanhar e prestar assistência diretamente ao seu filho menor com diagnóstico de autismo, pedido já concedido em outros estados (reveja aqui). "Deverá a autora trazer aos autos, de dois em dois anos, para análise do NATJUS, relatório médico detalhado sobre o estado do menor, a fim de verificar a necessidade de continuidade da redução de jornada", apontou a juíza Angela Bacellar Batista ao reforçar a necessidade da comprovação periódica do quadro de saúde. A representante da 2ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública sustentou a decisão no "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com total prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, dentre outros". "Além disto, determina que cabe alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, dentre outros. Além disto, determina que cabe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores", completa a magistrada. Representando a servidora na causa, o advogado Carlos Alberto Batista apontou que a indicação poderia ser feita para o pai também. "Estava conversando com a representante da aBRAÇO, que representa crianças com microcefalia, em razão do zika vírus. Em São Paulo foi dado também para o marido, pois a mãe foi diagnosticada com depressão. Foi dado para um homem, até para casais homoafetivos", disse ao BN. No caso da servidora de Salvador, ela não irá perder a remuneração, com redução apenas da carga horária, saindo de 40 horas para 30 horas. "As dez horas que ficou de folga ela irá usar para cuidar do filho, levar na psicóloga. A importância é ter alcance, tanto para as servidoras da prefeitura, estado e União. Ainda tem casos de maridos solos. Caberia também para o pai", completou.