Quem precisar retirar aparelho de som apreendido pela fiscalização em Feira de Santana, pelo motivo de perturbação à ordem e descumprimento da Lei do Silêncio, vai ter prazo de 60 dias para requerer devolução após pagamento da multa aplicada, junto ao órgão competente.
A determinação consta agora em Lei Municipal, que trata de questões relacionadas com a apreensão. A previsão de prazo também está contida em Lei de autoria de diversos vereadores. Aprovada pela Câmara há pouco tempo, foi promulgada pela presidente Eremita Mota, o que modifica as regras anteriores.
A atualização da lei em vigor também preconiza que, no caso de o dono do equipamento sonoro apreendido não requerer a devolução mediante pagamento de multa, os autos deverão ser encaminhados "imediatamente para a Polícia Judiciária que, vai abrir boletim de ocorrência para oitiva do autuado e posterior encaminhamento do (processo) à Justiça".
Em alteração ao artigo 11 da lei, o infrator que tiver equipamento de som apreendido pela fiscalização deve se apresentar à Polícia Judiciária em no máximo 30 dias após expirado o prazo instituído de dois meses.