Após um acordo no Comsefaz (ComitĂȘ dos SecretĂĄrios de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o convĂȘnio do Confaz (Conselho Nacional de Política FazendĂĄria) vai permitir a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras. No entanto, as taxas serão aplicadas apenas nas aquisições sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), cuja alíquota atual é de 60%.
A adesão ao programa pode ser feita de forma espontânea pelas empresas. A companhia que optar pelo regime terĂĄ seus produtos encaminhados para um canal verde destinado a importações — o que significa que as mercadorias não serão submetidas a procedimentos alfandegĂĄrios que resultem em retenções. Deste modo, os produtos não serão mais taxados durante o recebimento, mas sim no ato da compra em si.
A Receita Federal ainda prevĂȘ que pode levar cerca de um mĂȘs para tornar a cobrança vigente, ou seja, ela passaria a vigorar no final de julho deste ano. Leia o texto na íntegra (confaz.fazenda.gov.br).
Fonte: A Voz da Região / Canaltech