Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, têm até quinta-feira (1°) para justificar a ausência às urnas.
De acordo com a justiça eleitoral, a justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS), ou pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no caso dos eleitores que votem nesse estado.
O requerimento de justificativa deve conter dados pessoais (nome, inscrição do título, domicílio eleitoral), bem como uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas e documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Para quem preferir justificar a ausência ao pleito de forma presencial, é preciso imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) - pós-eleição no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, após o preenchimento, levar a qualquer zona eleitoral.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Segundo turno
Quem não votou no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, tem até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
Multas
Após encerramento do prazo, quem não votou e nem justificou a ausência em cada turno da eleição deverá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento da multa no valor de R$3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE-RJ ou perante qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE).
A GRU Digital obtida no sítio eletrônico do TSE e dos TREs pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Quem preferir pagar diretamente no banco deve prestar atenção ao valor da multa, valores inferiores a R$50,00 são pagos exclusivamente no Banco do Brasil.
A Voz da Região / brasildefato.com.br