O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu a pedido feito pelo vereador Alberto Braga (Republicanos) e suspendeu a votação da sessão de terça-feira (9) na Câmara Municipal de Salvador (CMS), que derrubou o veto do prefeito Bruno Reis ao pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias do município de Salvador (saiba mais aqui). O juiz plantonista Joséfison Silva Oliveira justificou a decisão afirmando que o regimento interno não foi cumprido. "Avulta, em primeiro plano, a inobservância do disposto no artº 121, caput, do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal, uma vez que na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária não foi publicada previamente no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador a matéria alusiva à derrubada do veto", diz um trecho da justificativa. "Por não ter sido carreada para os autos a ata alusiva aos trabalhos legislativos ocorridos na sessão ordinária de 09 de agosto de 2022, não se torna possível firmar-se posição, com segurança jurídica, acerca do quórum legislativo, vale dizer, se efetivamente obteve-se ou não maioria absoluta para aprovação da matéria", complementou. A decisão, aprovada no Plenário Cosme de Farias, garante à categoria o recebimento de dois salários mínimos e gratificações. Segundo o prefeito, o impacto da decisão da Câmara de aprovar o pagamento do piso salarial geraria uma despesa de R$ 320 milhões por ano (entenda aqui). No dia seguinte a aprovação, o prefeito reprovou a condução dos trabalhos na Câmara de Vereadores e salientou que os edis não podem aprovar projetos que onerarem o município (relembre)