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Justiça paulista concede liminar autorizando farmácia a vender cannabis medicinal


Uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu a uma farmácia homeopática a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis sativa sem sofrer penalidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"Essa decisão é uma tendência que vem nitidamente se replicando. Não há na legislação específica, acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos, qualquer diferenciação entre farmácias com e sem manipulação", disse a advogada especialista em Direito Médico, Daniela Ito, ao blog do Jamildo Melo, do Jornal do Commércio.

"Em 2021, houve inúmeros mandados de segurança concedidos neste sentido para farmácias de manipulação, considerando premissas básicas e bastante óbvias, como a igualdade".

Segundo a especialista, não há que se fazer qualquer diferença entre os dois tipos de farmácia neste assunto. Para ela, o espectro de atuação da farmácia com manipulação seria até maior que o alcance das farmácias sem manipulação.

"A comercialização exclusiva de produtos feitos do canabidiol, como prevê o art. 53 da Resolução 327/19, é completamente sem sentido e acaba favorecendo as grandes redes de drogarias", criticou.

De acordo com o entendimento de Ito, a resposta judicial tem sido favorável aos pleitos das produções e fornecimento de medicamentos à base de ativos da canabis, refletindo uma crescente demanda de pacientes para os mais variados tratamentos. "É uma tendência que veio para ficar", concluiu.

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