O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai liberar neste mês de julho o pagamento dos precatórios comuns e alimentícios de 2022, incluindo os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba se você tem direito a este recebimento e como ter acesso às demais informações.
Os precatórios são dívidas judiciais do governo federal que ultrapassam o valor de 60 salários-mínimos e que devem ser pagas aos beneficiários do INSS que ganharam ações contra o órgão. Já os atrasados são os valores de até 60 salários-mínimos que a pessoa segurada já deveria ter recebido, mas isso ainda não ocorreu.
Há ainda as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem valores menores do que 60 salários-mínimos e que caem na conta do beneficiário dois meses após a ordem de pagamento feita pelo juiz.
Quem recebe?
As pessoas que poderão receber os precatórios de 2022 são aquelas que, além de terem ganhado na Justiça, devem ter as sentenças transitadas em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade do INSS entrar com recurso no processo.
Quem teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021 poderá receber seu dinheiro agora. Vale lembrar que os precatórios, necessariamente, ultrapassam o valor de 60 salários-mínimos, o que equivale atualmente a R$ 72.720.
Para saber se você será contemplado neste pagamento, você deve acessar este link do Orçamento da União. Lá você encontrará uma lista com os tribunais responsáveis pelas ações e deverá clicar no link do tribunal responsável pelo seu processo. Para isso, é importante ter em mãos o número do seu precatório.
Caso não saiba o número do seu precatório, é possível encontrá-lo buscando o andamento processual de sua ação nos sites do Poder Judiciário. Você também pode solicitar o número diretamente ao seu advogado ou ainda procurar a vara da Justiça onde a ação está tramitando.
A prioridade para os pagamentos é das pessoas acima de 60 anos e pessoas que vivem com alguma doença grave ou deficiência. Na sequência, a prioridade é dos precatórios alimentícios, que tratam sobre salários, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte e invalidez, entre outros casos. Para estes casos, o CJF liberou mais de R$ 25 bilhões para o pagamento.
Pagamentos
Além das prioridades, os demais pagamentos podem acontecer até a primeira quinzena de agosto, por conta de procedimentos administrativos internos dos tribunais e das instituições financeiras.
O cronograma de pagamento pode ser acessado diretamente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil de cada região. Também é possível acessar quando o valor vai estar disponível para saque no site do tribunal responsável pela sua ação.
Na lista estão os Tribunais Regionais Federais (TRF), os Tribunais de Justiça (TJ), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A depender de cada um, possuem abrangência estadual, regional ou federal.
Aqui você pode acessar os sites dos Tribunais Regionais Federais responsáveis pelas cinco regiões do país: TRF 1 (Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá); TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo); TRF 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul); TRF 4 (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); e TRF 5 (Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba).
Direito reconquistado
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 30 de junho, o governo federal não poderá mais confiscar os valores de atrasos judiciais que foram pagos pelo INSS aos segurados, mas que não foram sacados pelas pessoas em até 2 anos.
A lei 13.463, aprovada durante o governo de Michel Temer, permitia ao governo confiscar este valor para o Tesouro Nacional. Isso fazia com que beneficiários que venciam o INSS na justiça e que por ventura não sacassem o dinheiro, não teriam mais o direito a ter acesso a ele.
A Voz da Região / brasildefato.com.br